Projeto de Lei Ordinária nº 125 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

125

Data de Apresentação

30/08/2022

Número do Protocolo

2148

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 125/2022

Outras Informações

Apelido

Regime Próprio de Previdência Social do Município

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Equilíbrio atuarial do RPPS (Patoprev)

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

29/09/2022

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

101

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

30/08/2022

Dados Textuais

Ementa

Autoriza e estabelece a forma de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de Pato Branco (Patoprev) e dá outras providências.

Indexação

(Visa estabelecer a forma de amortização do déficit técnico atuarial, correspondente aos valores devidos pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco – Patoprev, objetivando o equilíbrio atuarial do referido RPPS. Com o advento da Portaria nº 1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, as contribuições legalmente instituídas devidas pelo ente federativo (Município) e não repassadas à unidade gestora do RPPS (Patoprev) até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, podem ser parceladas, desde que haja prévia autorização legislativa. Conforme o Relatório da Avaliação Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - Patoprev, realizado com a base de dados referente a 31 de dezembro de 2021, o déficit atual do Patoprev corresponde a R$ 262.793.518,47 (duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), sendo apurado para o ano de 2023 o repasse no valor de R$ 8.829.094,48 (oito milhões, oitocentos e vinte e nove mil, noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos). Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para equacionar o déficit estabelecido na avaliação atuarial do ano de 2022 – ano base 2021, e para parcelar em 12 (doze) meses o valor a amortizado no exercício de 2023, correspondente a R$ 8.829.094,48 (oito milhões, oitocentos e vinte e nove mil, noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos). O valor do repasse para o próximo ano, apurado no Relatório da Avaliação Atuarial, foi calculado nos termos do art. 26 da Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. O aporte periódico não será computado no cálculo da despesa com pessoal, por não se enquadrar no conceito de contribuição patronal, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o art. 9º da Portaria nº 1.467/2022, as alterações de custeio patronal devem respeitar a noventena, ou seja, só podem ser instituídas após 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído. A matéria deverá ser aprovada até 30 de setembro de 2022, possibilitando que o novo plano de amortização do déficit atuarial possa ser executado a partir do primeiro dia do exercício de 2023.)

Observação

Protocolo: 2148/2022, Data Protocolo: 30/08/2022 - Horário: 13:09:54
Data Votação: 26 de Setembro de 2022
28 de Setembro de 2022
30 de Setembro de 2022