Projeto de Lei Ordinária nº 125 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
125
Data de Apresentação
30/08/2022
Número do Protocolo
2148
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 125/2022
Outras Informações
Apelido
Regime Próprio de Previdência Social do Município
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Equilíbrio atuarial do RPPS (Patoprev)
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
29/09/2022
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
101
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
30/08/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza e estabelece a forma de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de Pato Branco (Patoprev) e dá outras providências.
Indexação
(Visa estabelecer a forma de amortização do déficit técnico atuarial, correspondente aos valores devidos pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco – Patoprev, objetivando o equilíbrio atuarial do referido RPPS. Com o advento da Portaria nº 1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, as contribuições legalmente instituídas devidas pelo ente federativo (Município) e não repassadas à unidade gestora do RPPS (Patoprev) até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, podem ser parceladas, desde que haja prévia autorização legislativa. Conforme o Relatório da Avaliação Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - Patoprev, realizado com a base de dados referente a 31 de dezembro de 2021, o déficit atual do Patoprev corresponde a R$ 262.793.518,47 (duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), sendo apurado para o ano de 2023 o repasse no valor de R$ 8.829.094,48 (oito milhões, oitocentos e vinte e nove mil, noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos). Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para equacionar o déficit estabelecido na avaliação atuarial do ano de 2022 – ano base 2021, e para parcelar em 12 (doze) meses o valor a amortizado no exercício de 2023, correspondente a R$ 8.829.094,48 (oito milhões, oitocentos e vinte e nove mil, noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos). O valor do repasse para o próximo ano, apurado no Relatório da Avaliação Atuarial, foi calculado nos termos do art. 26 da Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. O aporte periódico não será computado no cálculo da despesa com pessoal, por não se enquadrar no conceito de contribuição patronal, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o art. 9º da Portaria nº 1.467/2022, as alterações de custeio patronal devem respeitar a noventena, ou seja, só podem ser instituídas após 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído. A matéria deverá ser aprovada até 30 de setembro de 2022, possibilitando que o novo plano de amortização do déficit atuarial possa ser executado a partir do primeiro dia do exercício de 2023.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada