Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
22
Data de Apresentação
16/03/2023
Número do Protocolo
651
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 22/2023
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
15/05/2023
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
16
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
16/03/2023
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria Municipal de Saúde. O valor é oriundo da contrapartida do Centro Universitário de Pato Branco - UNIDEP, repassado ao Município em razão do disposto na Portaria Normativa nº 16, de 25 de agosto de 2014 (anexa), do Ministério da Educação - MEC, bem como no Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - COAPES, celebrado entre o Município e o UNIDEP. Conforme previsto no COAPES, o UNIDEP repassa ao Município o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do faturamento mensal do curso de Medicina, a título de contrapartida pela utilização da estrutura de serviços, ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS do Município pela instituição de ensino. De acordo com a Portaria Normativa nº 16/2014 do MEC, o valor da contrapartida deve ser utilizado nas seguintes modalidades: a) formação aos profissionais da rede de atenção, nos termos do art. 35 da Resolução nº 03/CNE/CES, de 20 de junho de 2014; b) construção e/ou reforma da estrutura dos serviços de saúde; c) aquisição de equipamentos para a rede de atenção à saúde; d) pagamento de bolsas de residência médica em Programas de Medicina de Família e Comunidade e, no mínimo, 02 (dois) outros das áreas prioritárias (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia).O valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) é referente ao saldo remanescente dos recursos provenientes do COAPES, e será destinado ao pagamento de diárias; inscrições em cursos, congressos e afins; passagens; despesas com locomoção; obras; materiais de manutenção de bens imóveis; e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme Plano de Utilização da Contrapartida do Curso de Medicina)
Observação
Norma Jurídica Relacionada