Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

33

Data de Apresentação

30/03/2023

Número do Protocolo

946

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 33/2023

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

60

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

29/05/2023

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

21

Ano

2023

Local de Origem

Poder Executivo

Data

30/03/2023

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 195.599,07 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e sete centavos) e dá outras providências.

Indexação

(Secretaria Municipal de Saúde. O referido valor é oriundo do repasse do Centro Universitário de Pato Branco – UNIDEP, referente à contrapartida do curso de graduação em Medicina, e será utilizado na manutenção do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, instituído pela Lei nº 6013, de 24 de outubro de 2022, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9465, de 28 de fevereiro de 2023. De acordo com os arts. 12 e 13 do referido Decreto, os médicos residentes vinculados ao Programa fazem jus a uma bolsa padrão mensal no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) e a uma bolsa de incentivo complementar mensal de mesmo valor, a título de incentivo educacional, bem como ao valor de R$ 3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais) mensais a título de auxílio moradia, transporte e alimentação. A bolsa padrão será custeada com o valor da contrapartida do curso de graduação em Medicina, em conformidade com a Portaria Normativa nº 16, de 25 de agosto de 2014, do Ministério de Educação (anexa), sendo destinadas 02 (duas) vagas a médicos residentes, devidamente matriculados, enquanto os demais repasses referentes à bolsa de incentivo complementar e ao auxílio moradia, transporte e alimentação, serão custeados pelo Município. O programa contará também com um coordenador pedagógico, que receberá o valor de R$ 2.797,48 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), um coordenador geral e uma preceptoria, que receberão o valor de R$ 1.398,74 (mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) cada. Nesse sentido, serão destinados mensalmente R$ 13.521,05 (treze mil, quinhentos e vinte e um reais e cinco centavos) ao programa, oriundos de recursos próprios do Município)

Observação

Protocolo: 946/2023, Data Protocolo: 30/03/2023 - Horário: 18:19:10
Data Votação: 22 de Maio de 2023
24 de Maio de 2023