Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
33
Data de Apresentação
30/03/2023
Número do Protocolo
946
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 33/2023
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
29/05/2023
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
21
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
30/03/2023
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 195.599,07 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e sete centavos) e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria Municipal de Saúde. O referido valor é oriundo do repasse do Centro Universitário de Pato Branco – UNIDEP, referente à contrapartida do curso de graduação em Medicina, e será utilizado na manutenção do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, instituído pela Lei nº 6013, de 24 de outubro de 2022, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9465, de 28 de fevereiro de 2023. De acordo com os arts. 12 e 13 do referido Decreto, os médicos residentes vinculados ao Programa fazem jus a uma bolsa padrão mensal no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) e a uma bolsa de incentivo complementar mensal de mesmo valor, a título de incentivo educacional, bem como ao valor de R$ 3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais) mensais a título de auxílio moradia, transporte e alimentação. A bolsa padrão será custeada com o valor da contrapartida do curso de graduação em Medicina, em conformidade com a Portaria Normativa nº 16, de 25 de agosto de 2014, do Ministério de Educação (anexa), sendo destinadas 02 (duas) vagas a médicos residentes, devidamente matriculados, enquanto os demais repasses referentes à bolsa de incentivo complementar e ao auxílio moradia, transporte e alimentação, serão custeados pelo Município. O programa contará também com um coordenador pedagógico, que receberá o valor de R$ 2.797,48 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), um coordenador geral e uma preceptoria, que receberão o valor de R$ 1.398,74 (mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) cada. Nesse sentido, serão destinados mensalmente R$ 13.521,05 (treze mil, quinhentos e vinte e um reais e cinco centavos) ao programa, oriundos de recursos próprios do Município)
Observação
Norma Jurídica Relacionada