Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
40
Data de Apresentação
14/04/2023
Número do Protocolo
1235
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 40/2023
Matéria Anexada
- Requerimento nº 932 de 2023
- Requerimento nº 933 de 2023
- Requerimento nº 934 de 2023
- Requerimento nº 935 de 2023
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 79 de 2023
- Requerimento nº 1609 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 322 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 372 de 2023
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 52 de 2023
Outras Informações
Apelido
Conselho Municipal
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Conselho Municipal
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
24
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
14/04/2023
Dados Textuais
Ementa
Altera o art. 3º da Lei nº 4.203, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pato Branco - CMCT&I.
Indexação
(Lei nº 4023, de 23 de dezembro de 2023. Lei nº 5942, de 7 de julho de 2022. Visa alterar a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pato Branco - CMCT&I, instituído pela Lei nº 4023, de 23 de dezembro de 2013. Desde a criação do referido Conselho, em 2013, ocorreram diversas modificações nas nomenclaturas de algumas das secretarias municipais e entidades participantes, o que exige a devida correção do texto legal. Ainda, considerando o contexto atual do Ecossistema Local de Inovação - ELI no Município, bem como a publicação da Lei Municipal nº 5942, de 7 de julho de 2022, que criou a Política, o Sistema, o Plano e o Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Pato Branco, e atribuiu ao CMCT&I as funções de gestão e supervisão do Fundo de Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, faz-se necessária a inclusão de novas instituições e representações que, nos últimos anos, tiveram importante papel no desenvolvimento, na operação e na promoção do desenvolvimento tecnológico local. A referida alteração tem como objetivo garantir maior representatividade às instituições que reúnem grande número de empresas, empreendimentos e/ou profissionais representados, fazendo com que toda a sociedade tenha participação ativa no Conselho.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada