Projeto de Lei Ordinária nº 90 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
90
Data de Apresentação
27/06/2023
Número do Protocolo
2331
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 90/2023
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
26/08/2023
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
37
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
27/06/2023
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 121.487,88 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria Municipal de Assistência Social. Do valor total do recurso, R$ 22.727,27 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) são oriundos da Deliberação nº 80/2022, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, a qual estabeleceu os procedimentos de repasse de recursos na modalidade fundo a fundo para implantação de parques acessíveis para crianças e adolescentes com deficiência, bem como da Resolução nº 002/2023, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, que aprovou o Termo de Adesão do Município à referida Deliberação do CEDCA/PR. Conforme previsto no Plano de Ação do Município, encaminhado junto ao aludido Termo de Adesão, o recurso será destinado à implantação do Projeto Parque Acessível para crianças e adolescentes com deficiência ou mobilidade reduzida, a ser instalado no Parque Cecília Cardoso, no Bairro Bonatto, conforme indicação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Referido valor já se encontra disponível em conta corrente do Município, e que, além do montante repassado pelo Governo do Estado, serão investidos mais R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de contrapartida do Município.O valor de R$ 27.251,48 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) é oriundo da Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprovou a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS) e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023. O recurso será destinado ao atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade, a partir do restabelecimento de rotinas de controle e de atualização das bases do CadÚnico, minimizando erros de inclusão e ampliando o grau de equidade e de focalização do Programa. Já o montante de R$ 41.509,13 (quarenta e um mil, quinhentos e nove reais e treze centavos) diz respeito ao remanejamento de valores dentre dotações da Secretaria de Assistência Social, necessário para o atendimento das necessidades da referida pasta).
Observação
Norma Jurídica Relacionada