Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
88
Data de Apresentação
14/03/2019
Número do Protocolo
705
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
24
Ano
2019
Local de Origem
Poder Executivo
Data
14/03/2019
Dados Textuais
Ementa
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, do Poder Executivo do Município de Pato Branco, estabelecidas pela Lei Municipal nº 4742, de 29 de fevereiro de 2016.
Indexação
(Revoga a Lei nº 5149, de 28 de maio de 2018. Inclui o cargo de Chefe da Divisão de Manutenção da EPTA – CC7 R$ 6.294,63. Considerando, a mudança da legislação que norteia o efetivo operacional de EPTA - ICA 63-33 de 2018, item 3.2.6, que determina o mínimo de 02(dois) operadores OEA; Considerando, a documentação enviada pelo Comando da Aeronáutica, na qual estabelece rigorosamente que o mínimo efetivo para o Aeroporto de Pato Branco seja de 02 (dois) operadores, e que caso não seja cumprido à nova exigência, o SBPO tomará as providencias administrativas daquele órgão, condições bem estabelecidas, e de certa forma, impositivas, para prestação de serviços de operações e manutenções de EPTA, conforme Instruções e Manuais do Comando da Aeronáutica (COMAER), em especial ICA 63-33/2018; Considerando uma das exigências da Cia Aérea Azul, que alega impossibilidade de manter os voos em caso da falta da EPTA; Encaminhamos o anexo Projeto de Lei que objetiva a ampliação de mais uma vaga para o cargo de Chefe da Divisão de Operação da EPTA do Departamento do Aeroporto Municipal de Pato Branco – CC7, constante da Lei Municipal nº 4742, de 29 de fevereiro de 2016, que estabeleceu a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, pois necessitamos da contratação imediata destes efetivos, a fim de evitar providências administrativas pelo descumprimento de normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro)
Observação
Norma Jurídica Relacionada