Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

88

Data de Apresentação

14/03/2019

Número do Protocolo

705

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    Mensagem

    Número

    24

    Ano

    2019

    Local de Origem

    Poder Executivo

    Data

    14/03/2019

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, do Poder Executivo do Município de Pato Branco, estabelecidas pela Lei Municipal nº 4742, de 29 de fevereiro de 2016.

    Indexação

    (Revoga a Lei nº 5149, de 28 de maio de 2018. Inclui o cargo de Chefe da Divisão de Manutenção da EPTA – CC7 R$ 6.294,63. Considerando, a mudança da legislação que norteia o efetivo operacional de EPTA - ICA 63-33 de 2018, item 3.2.6, que determina o mínimo de 02(dois) operadores OEA; Considerando, a documentação enviada pelo Comando da Aeronáutica, na qual estabelece rigorosamente que o mínimo efetivo para o Aeroporto de Pato Branco seja de 02 (dois) operadores, e que caso não seja cumprido à nova exigência, o SBPO tomará as providencias administrativas daquele órgão, condições bem estabelecidas, e de certa forma, impositivas, para prestação de serviços de operações e manutenções de EPTA, conforme Instruções e Manuais do Comando da Aeronáutica (COMAER), em especial ICA 63-33/2018; Considerando uma das exigências da Cia Aérea Azul, que alega impossibilidade de manter os voos em caso da falta da EPTA; Encaminhamos o anexo Projeto de Lei que objetiva a ampliação de mais uma vaga para o cargo de Chefe da Divisão de Operação da EPTA do Departamento do Aeroporto Municipal de Pato Branco – CC7, constante da Lei Municipal nº 4742, de 29 de fevereiro de 2016, que estabeleceu a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, pois necessitamos da contratação imediata destes efetivos, a fim de evitar providências administrativas pelo descumprimento de normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro)

    Observação

    Protocolo: 705/2019, Data Protocolo: 15/03/2019 - Horário: 17:06:29