Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
6
Data de Apresentação
06/09/2023
Número do Protocolo
3095
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2023
Outras Informações
Apelido
Altera o art. 84 da Lei Complementar nº 74/2018
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Altera o art. 84 da Lei Complementar nº 74/2018
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
06/11/2023
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
53
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
06/09/2023
Dados Textuais
Ementa
Altera o art. 84 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018.
Indexação
(Alteração do art. 84 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018. A alteração proposta se faz necessária para prever que as funções gratificadas dos servidores nomeados para ocuparem os cargos de Diretoria Executiva fiquem ao encargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV e não dos cofres municipais. Como previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 74, de 2018, a Diretoria Executiva do PATOPREV abrange os cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Benefícios, tendo sido esta proposição analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência, conforme Ata que segue anexa. Nesse sentido, a alteração que ora se propõe visa transferir para o PATOPREV a obrigação de custear as gratificações previstas nos §§ 4º e 5º, do art. 82, da Lei Complementar nº 74, de 2018.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada