Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2023

Número

6

Data de Apresentação

06/09/2023

Número do Protocolo

3095

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 6/2023

Outras Informações

Apelido

Altera o art. 84 da Lei Complementar nº 74/2018

Dias Prazo

60

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Altera o art. 84 da Lei Complementar nº 74/2018

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

06/11/2023

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

53

Ano

2023

Local de Origem

Poder Executivo

Data

06/09/2023

Dados Textuais

Ementa

Altera o art. 84 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018.

Indexação

(Alteração do art. 84 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018. A alteração proposta se faz necessária para prever que as funções gratificadas dos servidores nomeados para ocuparem os cargos de Diretoria Executiva fiquem ao encargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV e não dos cofres municipais. Como previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 74, de 2018, a Diretoria Executiva do PATOPREV abrange os cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Benefícios, tendo sido esta proposição analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência, conforme Ata que segue anexa. Nesse sentido, a alteração que ora se propõe visa transferir para o PATOPREV a obrigação de custear as gratificações previstas nos §§ 4º e 5º, do art. 82, da Lei Complementar nº 74, de 2018.)

Observação

Protocolo: 3095/2023, Data Protocolo: 06/09/2023 - Horário: 17:45:26
Data Votação: 11 de Dezembro de 2023
13 de Dezembro de 2023