Projeto de Lei Ordinária nº 159 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
159
Data de Apresentação
09/10/2023
Número do Protocolo
3563
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 159/2023
Outras Informações
Apelido
Área Escolar de Segurança e Cidadania- AESC
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Área Escolar de Segurança e Cidadania- AESC
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Determina o estabelecimento de Área Escolar de Segurança e Cidadania - AESC no entorno das escolas públicas municipais como espaço prioritário de serviços públicos municipais.
Indexação
(O presente Projeto de Lei objetiva ainda facilitar ao Poder Público o cumprimento de seu dever prestacional de criar instrumentos que favoreçam a afirmação da escola pública como um ambiente natural de aprendizado e de sociabilidade e que mitiguem as dificuldades sociais enfrentadas no dia a dia dos alunos, bem como da comunidade escolar como um todo, no que tange a vida citadina. Dentre outras coisas o presente Projeto de Lei visa, por meio da viabilização e facilitação de ações de promoção, fiscalização e prevenção, construir uma política de defesa da escola como instituição segura e cidadã, viabilizando que o Poder Público Municipal priorize, desenvolva e intensifique as ações e políticas públicas nas Áreas Escolar de Segurança e Cidadania- AESCs. Salienta-se ainda, que o presente Projeto de Lei, embora verse, dentre outras coisas, sobre priorização deveres prestacionais do Poder Executivo Municipal, não interfere na organização administrativa do Município e nem impõe custos excessivos ao referido ente, posto que apenas ratifica e complementa legislação já existente, portanto, salvo melhor juízo, não se vislumbra temática legislativa de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, além de encontrar-se o Presente Projeto de Lei, em total acordo com o que aduz o Artigo 30, I e II da Constituição Federal.)
Observação