Projeto de Lei Ordinária nº 111 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

111

Data de Apresentação

27/03/2019

Número do Protocolo

899

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 111/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui a Comunicação Eletrônica e o Processo Digital no âmbito da Administração Pública Municipal.

Indexação

(A gestão e a manutenção do Sistema de Processos Digitais ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento, na Administração Pública Municipal, na forma prevista em regulamento. Ao credenciado será atribuído registro e acesso ao sistema eletrônico da Administração Pública Municipal, com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações. Uma vez credenciado, as comunicações da Administração Pública Municipal ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, denominado "DEC" - Domicílio Eletrônico do Contribuinte, dispensando-se, nesses casos, a sua publicação no Diário Oficial do Município ou o envio por via postal ou qualquer outro meio. As comunicações que transitem entre órgãos da Administração Pública Municipal serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. Para acessar o "DEC", onde estão disponíveis as comunicações entre a Administração Pública Municipal e o sujeito passivo, e para assinar documentos eletrônicos, o servidor público deverá utilizar certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada pela ICP-Brasil). Os documentos arquivados em forma eletrônica ou similar, que tiverem sua integridade e autoria asseguradas nos termos desta lei, terão o mesmo valor probante, para todos os fins de direito, que os documentos arquivados em papel ou em outra forma ou meio legalmente admitidos)

Promulgada pelo Presidente Joecir Bernardi.

Observação

Protocolo: 899/2019, Data Protocolo: 28/03/2019 - Horário: 17:25:06
Data Votação: 15 de Dezembro de 2020
17 de Dezembro de 2020