Projeto de Lei Ordinária nº 111 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
111
Data de Apresentação
27/03/2019
Número do Protocolo
899
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 111/2019
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Comunicação Eletrônica e o Processo Digital no âmbito da Administração Pública Municipal.
Indexação
(A gestão e a manutenção do Sistema de Processos Digitais ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento, na Administração Pública Municipal, na forma prevista em regulamento. Ao credenciado será atribuído registro e acesso ao sistema eletrônico da Administração Pública Municipal, com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações. Uma vez credenciado, as comunicações da Administração Pública Municipal ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, denominado "DEC" - Domicílio Eletrônico do Contribuinte, dispensando-se, nesses casos, a sua publicação no Diário Oficial do Município ou o envio por via postal ou qualquer outro meio. As comunicações que transitem entre órgãos da Administração Pública Municipal serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. Para acessar o "DEC", onde estão disponíveis as comunicações entre a Administração Pública Municipal e o sujeito passivo, e para assinar documentos eletrônicos, o servidor público deverá utilizar certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada pela ICP-Brasil). Os documentos arquivados em forma eletrônica ou similar, que tiverem sua integridade e autoria asseguradas nos termos desta lei, terão o mesmo valor probante, para todos os fins de direito, que os documentos arquivados em papel ou em outra forma ou meio legalmente admitidos)
Promulgada pelo Presidente Joecir Bernardi.
Promulgada pelo Presidente Joecir Bernardi.
Observação
Norma Jurídica Relacionada