Projeto de Lei Ordinária nº 190 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

190

Data de Apresentação

16/11/2023

Número do Protocolo

4384

Tipo de Apresentação

 

Numeração

  • 190/2023

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

65

Ano

2023

Local de Origem

Poder Executivo

Data

16/11/2023

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais) e dá outras providências.

Indexação

(Junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O recurso é oriundo da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como “Lei Paulo Gustavo”, que estabeleceu apoio financeiro aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. O valor será utilizado pelo Departamento de Cultura do Município no fomento aos artistas locais, pessoas físicas e jurídicas, e será repassado por meio de 2 (dois) editais de chamamento público, sendo um deles para projetos culturais audiovisuais no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), e outro para projetos das demais áreas culturais no montante total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Como não é possível prever o número exato de inscritos em cada projeto, seja pessoa física ou jurídica, faz-se necessário abrir o crédito em seu valor total em cada natureza de despesa: 3.3.90.48 - Auxilio Financeiros a Pessoas Físicas e 3.3.60.45 - Subvenções Econômicas (destinadas a pessoas jurídicas com fins lucrativos). Posteriormente, será utilizado o valor da rubrica orçamentária de acordo com as inscrições obtidas e o recurso disponível recebido, sendo anulado o saldo de dotação não utilizado. Em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.232 TPI-Ref/DF, os recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 deverão ser utilizados pelos entes federados até 31 de dezembro de 2023, devendo ser devolvido ao Tesouro Nacional o valor remanescente.)

Observação

Protocolo: 4384/2023, Data Protocolo: 16/11/2023 - Horário: 15:17:55
Data Votação: 11 de Dezembro de 2023
13 de Dezembro de 2023