Projeto de Lei Ordinária nº 190 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
190
Data de Apresentação
16/11/2023
Número do Protocolo
4384
Tipo de Apresentação
Numeração
- 190/2023
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
65
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
16/11/2023
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais) e dá outras providências.
Indexação
(Junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O recurso é oriundo da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como “Lei Paulo Gustavo”, que estabeleceu apoio financeiro aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. O valor será utilizado pelo Departamento de Cultura do Município no fomento aos artistas locais, pessoas físicas e jurídicas, e será repassado por meio de 2 (dois) editais de chamamento público, sendo um deles para projetos culturais audiovisuais no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), e outro para projetos das demais áreas culturais no montante total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Como não é possível prever o número exato de inscritos em cada projeto, seja pessoa física ou jurídica, faz-se necessário abrir o crédito em seu valor total em cada natureza de despesa: 3.3.90.48 - Auxilio Financeiros a Pessoas Físicas e 3.3.60.45 - Subvenções Econômicas (destinadas a pessoas jurídicas com fins lucrativos). Posteriormente, será utilizado o valor da rubrica orçamentária de acordo com as inscrições obtidas e o recurso disponível recebido, sendo anulado o saldo de dotação não utilizado. Em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.232 TPI-Ref/DF, os recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 deverão ser utilizados pelos entes federados até 31 de dezembro de 2023, devendo ser devolvido ao Tesouro Nacional o valor remanescente.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada