Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

57

Data de Apresentação

12/04/2024

Número do Protocolo

1082

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 57/2024

Outras Informações

Apelido

Repasse de Taxas das Concessionárias de Energia pa

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Repasse de Taxas das Concessionárias de Energia para o Município de Pato Branco.

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Repasse de Taxas das Concessionárias de Energia para o Município de Pato Branco.

Indexação

(Estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica que atuam no município de Pato Branco, repassarem parte das taxas cobradas pela terceirização dos postes na colocação dos fios para o município, em conformidade com as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a legislação municipal vigente. As concessionárias de energia elétrica são obrigadas a repassar mensalmente ao município de Pato Branco um percentual correspondente até 50% (cinquenta por cento) das taxas cobradas pela terceirização dos postes para a colocação dos fios. O repasse estabelecido por esta lei deverá ser utilizado exclusivamente para investimentos na infraestrutura da iluminação pública do município, visando a melhoria na qualidade e disponibilidade dos serviços prestados. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até noventa dias após a data de sua publicação).

Observação

Protocolo: 1082/2024, Data Protocolo: 12/04/2024 - Horário: 16:54:01