Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
57
Data de Apresentação
12/04/2024
Número do Protocolo
1082
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 57/2024
Outras Informações
Apelido
Repasse de Taxas das Concessionárias de Energia pa
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Repasse de Taxas das Concessionárias de Energia para o Município de Pato Branco.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Repasse de Taxas das Concessionárias de Energia para o Município de Pato Branco.
Indexação
(Estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica que atuam no município de Pato Branco, repassarem parte das taxas cobradas pela terceirização dos postes na colocação dos fios para o município, em conformidade com as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a legislação municipal vigente. As concessionárias de energia elétrica são obrigadas a repassar mensalmente ao município de Pato Branco um percentual correspondente até 50% (cinquenta por cento) das taxas cobradas pela terceirização dos postes para a colocação dos fios. O repasse estabelecido por esta lei deverá ser utilizado exclusivamente para investimentos na infraestrutura da iluminação pública do município, visando a melhoria na qualidade e disponibilidade dos serviços prestados. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até noventa dias após a data de sua publicação).
Observação