Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2024

Número

4

Data de Apresentação

24/04/2024

Número do Protocolo

1246

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 4/2024

Outras Informações

Apelido

valores mínimos para cobrança da dívida ativa nas

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Valores mínimos para cobrança da dívida ativa nas formas judicial e extrajudicial.

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

24/05/2024

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

28

Ano

2024

Local de Origem

Poder Legislativo

Data

24/04/2024

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos contribuintes que possuem débitos pendentes em dívida ativa. Regulamenta os valores mínimos para cobrança da dívida ativa nas formas judicial e extrajudicial. A cobrança da Dívida Ativa do Município será promovida: I - administrativamente, quando processada pelos órgãos administrativos competentes, considerando os dados constantes no cadastro do contribuinte, mediante contato telefônico ou correspondência eletrônica por e-mail, mensagem via aplicativo ou diário oficial do Município, independentemente de valor; II - judicialmente, desde que o valor atualizado do débito na data da emissão da certidão de dívida ativa seja igual ou superior a 15 (quinze) UFMs; III - extrajudicialmente, desde que o valor atualizado do débito na data da emissão da certidão de dívida ativa seja superior a 2 (duas) UFMs

Observação

Protocolo: 1246/2024, Data Protocolo: 24/04/2024 - Horário: 15:58:07
Data Votação: 20 de Maio de 2024
22 de Maio de 2024