Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
4
Data de Apresentação
24/04/2024
Número do Protocolo
1246
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 4/2024
Outras Informações
Apelido
valores mínimos para cobrança da dívida ativa nas
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Valores mínimos para cobrança da dívida ativa nas formas judicial e extrajudicial.
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
24/05/2024
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
28
Ano
2024
Local de Origem
Poder Legislativo
Data
24/04/2024
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos contribuintes que possuem débitos pendentes em dívida ativa. Regulamenta os valores mínimos para cobrança da dívida ativa nas formas judicial e extrajudicial. A cobrança da Dívida Ativa do Município será promovida: I - administrativamente, quando processada pelos órgãos administrativos competentes, considerando os dados constantes no cadastro do contribuinte, mediante contato telefônico ou correspondência eletrônica por e-mail, mensagem via aplicativo ou diário oficial do Município, independentemente de valor; II - judicialmente, desde que o valor atualizado do débito na data da emissão da certidão de dívida ativa seja igual ou superior a 15 (quinze) UFMs; III - extrajudicialmente, desde que o valor atualizado do débito na data da emissão da certidão de dívida ativa seja superior a 2 (duas) UFMs
Observação
Norma Jurídica Relacionada