Projeto de Lei Ordinária nº 126 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
126
Data de Apresentação
12/04/2019
Número do Protocolo
1099
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 126/2019
Outras Informações
Apelido
vagas de estacionamento preferenciais
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de Fibromialgia e Ataxia
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o atendimento e implantação de vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de Fibromialgia e Ataxia no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(As empresas comerciais responsáveis pelo recebimento de contas via boletos, documentos de arrecadação e outros similares, por meio de ordem de fila ou senhas, deverão incluir os portadores de Fibromialgia e Ataxia no atendimento prioritário destinado às gestantes, idosos, deficientes e outros que a lei garanta atendimento nessa qualidade, durante todo o horário destinado ao pagamento por parte da população em geral. Será permitido aos portadores de Fibromialgia e Ataxia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. As pessoas portadoras de enfermidade (fibromialgia e ataxia), terão prioridade também na tramitação de processos administrativos da administração direta do Município. Esta Lei entra em vigor, decorrido prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação)
Promulgada pelo Presidente, Vilmar Maccari.
Promulgada pelo Presidente, Vilmar Maccari.
Observação
Norma Jurídica Relacionada