Projeto de Lei Ordinária nº 116 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

116

Data de Apresentação

25/06/2024

Número do Protocolo

1958

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 116/2024

Outras Informações

Apelido

Centro de Convivência da Pessoa Idosa

Dias Prazo

60

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Pato Branco

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

45

Ano

2024

Local de Origem

Poder Executivo

Data

25/06/2024

Dados Textuais

Ementa

Institui o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

Revoga a Lei nº 3.216, de 27 de agosto de 2009, que instituiu Programa denominado Espaço da Melhor Idade, destinado ao atendimento ao idoso carente no Município de Pato Branco. Fica instituído o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Pato Branco, vinculado e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do Conselho Municipal em Defesa do Idoso, voltado à oferta dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e à promoção de atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania em grupo.
O Centro de Convivência da Pessoa Idosa terá como objetivos:
I - complementar o trabalho social com famílias;
II - prevenir a ocorrência de situações de risco social;
III - proporcionar ao idoso a oportunidade de conviver com pessoas do mesmo ciclo geracional, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos sociais e afetivos e momentos de cultura e lazer;
IV - incentivar a formação de grupos entre idosos, auxiliando no processo de envelhecimento;
V - fomentar a participação e a integração social da pessoa idosa, inclusive por meio de organizações da sociedade civil de caráter representativo;
VI - proporcionar ao idoso o conhecimento sobre seus direitos, bem como sobre serviços, programas e projetos relacionados à assistência à pessoa idosa, com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
VII - promover espaço físico e prestar apoio técnico para a realização de atividades desportivas, recreativas e laborais.

O funcionamento do Centro de Convivência da Pessoa Idosa será em regime aberto, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17h30. A Secretaria Municipal de Assistência Social designará servidores para o desenvolvimento das atividades do Centro de Convivência. Altera o art. 1º da Lei nº 1.833, de 16 de junho de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica denominado de “Genoefa Catusso Viganó” o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Pato Branco, destinado ao atendimento à idosos.

Observação

Protocolo: 1958/2024, Data Protocolo: 25/06/2024 - Horário: 15:39:21
Data Votação: 18 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024