Projeto de Lei Ordinária nº 116 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
116
Data de Apresentação
25/06/2024
Número do Protocolo
1958
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 116/2024
Outras Informações
Apelido
Centro de Convivência da Pessoa Idosa
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Pato Branco
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
45
Ano
2024
Local de Origem
Poder Executivo
Data
25/06/2024
Dados Textuais
Ementa
Institui o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Revoga a Lei nº 3.216, de 27 de agosto de 2009, que instituiu Programa denominado Espaço da Melhor Idade, destinado ao atendimento ao idoso carente no Município de Pato Branco. Fica instituído o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Pato Branco, vinculado e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do Conselho Municipal em Defesa do Idoso, voltado à oferta dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e à promoção de atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania em grupo.
O Centro de Convivência da Pessoa Idosa terá como objetivos:
I - complementar o trabalho social com famílias;
II - prevenir a ocorrência de situações de risco social;
III - proporcionar ao idoso a oportunidade de conviver com pessoas do mesmo ciclo geracional, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos sociais e afetivos e momentos de cultura e lazer;
IV - incentivar a formação de grupos entre idosos, auxiliando no processo de envelhecimento;
V - fomentar a participação e a integração social da pessoa idosa, inclusive por meio de organizações da sociedade civil de caráter representativo;
VI - proporcionar ao idoso o conhecimento sobre seus direitos, bem como sobre serviços, programas e projetos relacionados à assistência à pessoa idosa, com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
VII - promover espaço físico e prestar apoio técnico para a realização de atividades desportivas, recreativas e laborais.
O funcionamento do Centro de Convivência da Pessoa Idosa será em regime aberto, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17h30. A Secretaria Municipal de Assistência Social designará servidores para o desenvolvimento das atividades do Centro de Convivência. Altera o art. 1º da Lei nº 1.833, de 16 de junho de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica denominado de “Genoefa Catusso Viganó” o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Pato Branco, destinado ao atendimento à idosos.
O Centro de Convivência da Pessoa Idosa terá como objetivos:
I - complementar o trabalho social com famílias;
II - prevenir a ocorrência de situações de risco social;
III - proporcionar ao idoso a oportunidade de conviver com pessoas do mesmo ciclo geracional, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos sociais e afetivos e momentos de cultura e lazer;
IV - incentivar a formação de grupos entre idosos, auxiliando no processo de envelhecimento;
V - fomentar a participação e a integração social da pessoa idosa, inclusive por meio de organizações da sociedade civil de caráter representativo;
VI - proporcionar ao idoso o conhecimento sobre seus direitos, bem como sobre serviços, programas e projetos relacionados à assistência à pessoa idosa, com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
VII - promover espaço físico e prestar apoio técnico para a realização de atividades desportivas, recreativas e laborais.
O funcionamento do Centro de Convivência da Pessoa Idosa será em regime aberto, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17h30. A Secretaria Municipal de Assistência Social designará servidores para o desenvolvimento das atividades do Centro de Convivência. Altera o art. 1º da Lei nº 1.833, de 16 de junho de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica denominado de “Genoefa Catusso Viganó” o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Pato Branco, destinado ao atendimento à idosos.
Observação
Norma Jurídica Relacionada