Projeto de Lei Ordinária nº 119 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
119
Data de Apresentação
25/06/2024
Número do Protocolo
1963
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 119/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco. O Selo será concedido pelo Poder Público Municipal, com a finalidade de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do esporte, do paradesporto e do lazer no Município de Pato Branco. A participação das pessoa jurídicas na iniciativa de que trata esta lei será da seguinte forma: doação de material e equipamento; realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos; reforma nos equipamentos esportivos públicos, bem como a ampliação de áreas destinadas a atividade esportiva; realização de ações e programas que visem fomentar o esporte, o paradesporto e o lazer; apoio e patrocínio para associações esportivas conveniadas com o município. Em caso de realização de obras de reforma ou ampliação de área, a empresa deverá submeter o projeto ao Poder Executivo Municipal, devendo iniciar a intervenção somente após a sua aprovação. Para o recebimento do Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, caberá a pessoa jurídica apresentar carta de compromisso, na qual identifique os projetos e planos de ação e os programas internos e externos, que visem a promoção do esporte e lazer nas hipóteses descritas nesta lei. Para o recebimento do Selo Empresa Amiga do Esporte e Lazer, a pessoa jurídica deverá demonstrar a realização de ao menos uma das ações desta Lei. A pessoa jurídica interessada em receber o selo previsto nesta lei, deverá cadastrar-se previamente junto a Fundação de Esporte de Pato Branco - Patoesporte. Cabe ao chefe do Poder Executivo definir os órgãos públicos que desempenharão as funções e análises e aprovação dos projetos, planos de ações e programas apresentados pelas empresas e de coordenação, implementação e monitoramento das pessoas jurídicas cadastradas. O Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante solicitação devidamente fundamentada, e observado os requisitos desta lei. As pessoas jurídicas contempladas como o selo, ficam autorizadas a utilizá-los em seus produtos e em todo o seu material publicitário e logomarca. O Poder Público, por meio de legislação específica, poderá conceder incentivos fiscais relacionados com os tributos municipais às empresas cadastradas no programa, conforme condições previstas em regulamento próprio. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.
Observação