Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
10/01/2025
Número do Protocolo
8
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2025
Outras Informações
Apelido
Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco, com o objetivo de reconhecer e incentivar a participação de pessoas jurídicas na promoção do esporte, do paradesporto e do lazer.
O Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer será concedido por órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo Municipal, conforme regulamentação desta Lei.
A participação das pessoas jurídicas ocorrerá por meio das seguintes ações: - doação de materiais e equipamentos esportivos; - execução de obras de manutenção ou reforma de equipamentos esportivos públicos; - ampliação de áreas destinadas a atividades esportivas; - realização de programas ou ações que promovam o esporte, o paradesporto e o lazer; - apoio ou patrocínio a associações esportivas conveniadas com o Município.
As obras de reforma ou ampliação deverão ser previamente aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante análise do projeto apresentado.
Outras modalidades de participação poderão ser definidas em regulamento.
Para receber o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, a pessoa jurídica deverá: apresentar carta de compromisso identificando os projetos, planos de ação ou programas a serem desenvolvidos, conforme o art. 3º desta Lei; comprovar a execução de, pelo menos, uma das ações previstas acima.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
O Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer será concedido por órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo Municipal, conforme regulamentação desta Lei.
A participação das pessoas jurídicas ocorrerá por meio das seguintes ações: - doação de materiais e equipamentos esportivos; - execução de obras de manutenção ou reforma de equipamentos esportivos públicos; - ampliação de áreas destinadas a atividades esportivas; - realização de programas ou ações que promovam o esporte, o paradesporto e o lazer; - apoio ou patrocínio a associações esportivas conveniadas com o Município.
As obras de reforma ou ampliação deverão ser previamente aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante análise do projeto apresentado.
Outras modalidades de participação poderão ser definidas em regulamento.
Para receber o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, a pessoa jurídica deverá: apresentar carta de compromisso identificando os projetos, planos de ação ou programas a serem desenvolvidos, conforme o art. 3º desta Lei; comprovar a execução de, pelo menos, uma das ações previstas acima.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Observação
Norma Jurídica Relacionada