Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

10/01/2025

Número do Protocolo

8

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 6/2025

Outras Informações

Apelido

Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco, com o objetivo de reconhecer e incentivar a participação de pessoas jurídicas na promoção do esporte, do paradesporto e do lazer.
O Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer será concedido por órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo Municipal, conforme regulamentação desta Lei.
A participação das pessoas jurídicas ocorrerá por meio das seguintes ações: - doação de materiais e equipamentos esportivos; - execução de obras de manutenção ou reforma de equipamentos esportivos públicos; - ampliação de áreas destinadas a atividades esportivas; - realização de programas ou ações que promovam o esporte, o paradesporto e o lazer; - apoio ou patrocínio a associações esportivas conveniadas com o Município.
As obras de reforma ou ampliação deverão ser previamente aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante análise do projeto apresentado.
Outras modalidades de participação poderão ser definidas em regulamento.
Para receber o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, a pessoa jurídica deverá: apresentar carta de compromisso identificando os projetos, planos de ação ou programas a serem desenvolvidos, conforme o art. 3º desta Lei; comprovar a execução de, pelo menos, uma das ações previstas acima.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Observação

Protocolo: 8/2025, Data Protocolo: 10/01/2025 - Horário: 17:35:17
Data Votação: 4 de Junho de 2025
11 de Junho de 2025