Projeto de Resolução nº 5 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2024

Número

5

Data de Apresentação

25/06/2024

Número do Protocolo

1974

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 5/2024

Outras Informações

Apelido

Fixa o subsídio dos vereadores - Leg. 2025-2028

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Sim

Objeto

Fixa o subsídio dos vereadores do Município de Pato Branco para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Fixa o subsídio dos vereadores do Município de Pato Branco para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028.

Indexação

Fixa o subsídio dos vereadores do Município de Pato Branco para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028. 2025-2028
O subsídio dos vereadores do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, fixado em parcela única será de R$ 9.713,68 (nove mil, setecentos e treze reais e sessenta e oito centavos) mensais. O subsídio do presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, fixado em parcela única será de R$ 12.142,41 (doze mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos) mensais. Os subsídios de que trata esta Resolução, serão recompostos em razão da desvalorização da moeda (atualizados), na mesma data e pelo mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal, respeitando como limite máximo a correção inflacionaria dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo a variação do índice oficial adotado em lei municipal. O vereador investido ao cargo de secretário municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo de secretário. O subsídio fixado por esta Resolução, destina-se à cobertura pelo desempenho das atividades parlamentares, relativamente a participação na deliberação de matérias na ordem do dia das sessões ordinárias. A falta às sessões implicará no desconto proporcional do subsídio, não incidindo desconto quando houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária ou sessão deliberativa extraordinária e de natureza extraordinária no período de recesso parlamentar.

Observação

Autoria dos vereadores Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos (Presidente) e Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - União Brasil (1ª Secretária), membros da Mesa Diretora da Sessão Legislativa de 2024.
Protocolo: 1974/2024, Data Protocolo: 25/06/2024 - Horário: 18:22:34