Substitutivo nº 3 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Substitutivo
Ano
2024
Número
3
Data de Apresentação
05/07/2024
Número do Protocolo
2063
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3/2024
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Política Pública de Pichação Zero
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Política Pública de Pichação Zero
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Política Pública de Pichação Zero.
Indexação
Fica instituída, no Município de Pato Branco, a Política de Pichação Zero, que visa o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística, ao atendimento do interesse público, à ordenação da paisagem da cidade com respeito aos seus atributos históricos e culturais, bem como, à promoção do conforto ambiental e da estética urbana do Município. Ficam excluídos da Política de Pichação Zero os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, já previstos na Lei Municipal nº 6.182/2023, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão ou entidade competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.
Observação