Substitutivo nº 3 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Substitutivo

Ano

2024

Número

3

Data de Apresentação

05/07/2024

Número do Protocolo

2063

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 3/2024

Outras Informações

Apelido

Política Pública de Pichação Zero

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Política Pública de Pichação Zero

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui a Política Pública de Pichação Zero.

Indexação

Fica instituída, no Município de Pato Branco, a Política de Pichação Zero, que visa o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística, ao atendimento do interesse público, à ordenação da paisagem da cidade com respeito aos seus atributos históricos e culturais, bem como, à promoção do conforto ambiental e da estética urbana do Município. Ficam excluídos da Política de Pichação Zero os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, já previstos na Lei Municipal nº 6.182/2023, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão ou entidade competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.

Observação

Protocolo: 2063/2024, Data Protocolo: 05/07/2024 - Horário: 18:46:32