Projeto de Lei Ordinária nº 139 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
139
Data de Apresentação
21/08/2024
Número do Protocolo
2392
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 139/2024
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
abertura nova fonte de recurso e crédito especial
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no orçamento do exercício de 2024,
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
26/09/2024
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
53
Ano
2024
Local de Origem
Poder Executivo
Data
21/08/2024
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 1.360.979,03 (um milhão, trezentos e sessenta mil, novecentos e setenta e nove reais e três centavos) e dá outras providências.
Indexação
abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no valor de R$ 1.360.979,03 (um milhão, trezentos e sessenta mil, novecentos e setenta e nove reais e três centavos), junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O recurso é oriundo do Governo Federal, com base na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que instituiu Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e será repassado aos artistas locais para a execução das seguintes ações, conforme plano de aplicação anexo:
a)Fomento à Cultura: Produção Cultural, no valor de R$ 240.411,17;
b)Fomento à Cultura: Circulação Cultural, no valor de R$ 240.411,17;
c)Contratação de serviços profissionais no valor de R$ 33.746,13;
d)Fomento para projetos continuados de Pontos de Cultura, no valor de R$ 96.176,46; e
e)Fomento para projetos continuados de Pontos de Cultura, no valor de R$ 64.117,65.
Como o repasse será realizado através de chamamento público, não é possível prever o número exato de inscritos, pessoas física ou jurídica, em cada projeto. Por isso, é necessário que o crédito seja aberto em seu valor total, em cada natureza de despesa: 3.3.90.48 - auxílio financeiro a pessoas físicas e 3.3.60.45 - subvenções econômicas - destinadas a pessoas jurídicas com fins lucrativos.
Posteriormente, será utilizado somente o valor da rubrica orçamentária de acordo com as inscrições obtidas e o recurso disponível recebido, sendo anulado o saldo de dotação não utilizado.
Como houve um valor de rendimento de aplicação do recurso no valor de R$ 22.771,37, correspondente aos meses de março a julho de 2024, o presente Projeto de Lei contempla a previsão futura de rendimentos até o mês de dezembro.
Considerando que os recursos dos rendimentos de aplicação financeira podem ser utilizados no objeto dos projetos, o valor previsto será adicionado às rubricas orçamentárias.
De acordo com a Lei Federal nº 14.399/2022, o Município possui o prazo de 180 dias para realizar a programação orçamentária. O Município recebeu o referido recurso no dia 6 de março de 2024, tendo até o dia 6 de setembro de 2024 para ajustar a programação orçamentária.
o Município recebeu o referido recurso no dia 6 de março de 2024, tendo até o dia 6 de setembro de 2024 para ajustar a programação orçamentária. Por esse motivo, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei ora apresentado em regime de urgência, nos termos do art. 33, caput e § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
O recurso é oriundo do Governo Federal, com base na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que instituiu Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e será repassado aos artistas locais para a execução das seguintes ações, conforme plano de aplicação anexo:
a)Fomento à Cultura: Produção Cultural, no valor de R$ 240.411,17;
b)Fomento à Cultura: Circulação Cultural, no valor de R$ 240.411,17;
c)Contratação de serviços profissionais no valor de R$ 33.746,13;
d)Fomento para projetos continuados de Pontos de Cultura, no valor de R$ 96.176,46; e
e)Fomento para projetos continuados de Pontos de Cultura, no valor de R$ 64.117,65.
Como o repasse será realizado através de chamamento público, não é possível prever o número exato de inscritos, pessoas física ou jurídica, em cada projeto. Por isso, é necessário que o crédito seja aberto em seu valor total, em cada natureza de despesa: 3.3.90.48 - auxílio financeiro a pessoas físicas e 3.3.60.45 - subvenções econômicas - destinadas a pessoas jurídicas com fins lucrativos.
Posteriormente, será utilizado somente o valor da rubrica orçamentária de acordo com as inscrições obtidas e o recurso disponível recebido, sendo anulado o saldo de dotação não utilizado.
Como houve um valor de rendimento de aplicação do recurso no valor de R$ 22.771,37, correspondente aos meses de março a julho de 2024, o presente Projeto de Lei contempla a previsão futura de rendimentos até o mês de dezembro.
Considerando que os recursos dos rendimentos de aplicação financeira podem ser utilizados no objeto dos projetos, o valor previsto será adicionado às rubricas orçamentárias.
De acordo com a Lei Federal nº 14.399/2022, o Município possui o prazo de 180 dias para realizar a programação orçamentária. O Município recebeu o referido recurso no dia 6 de março de 2024, tendo até o dia 6 de setembro de 2024 para ajustar a programação orçamentária.
o Município recebeu o referido recurso no dia 6 de março de 2024, tendo até o dia 6 de setembro de 2024 para ajustar a programação orçamentária. Por esse motivo, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei ora apresentado em regime de urgência, nos termos do art. 33, caput e § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 28 de Agosto de 2024
Documento: OUT Nº 142/2024 - Outros
Protocolo nº 113/2024, datado de 28 de agosto de 2024, enviado eletronicamente pelo Diretor do Departamento de Cultura, Jean Emanuel Venâncio, encaminhando requerimento com solicitação de urgência na tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 139/2024 e, ainda, de realização de duas sessões extraordinárias.
Documento: OUT Nº 142/2024 - Outros
Protocolo nº 113/2024, datado de 28 de agosto de 2024, enviado eletronicamente pelo Diretor do Departamento de Cultura, Jean Emanuel Venâncio, encaminhando requerimento com solicitação de urgência na tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 139/2024 e, ainda, de realização de duas sessões extraordinárias.