Lei Ordinária nº 6.336, de 30 de agosto de 2024
Código | Especificação | Valor (R$) |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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13 | Cultura |
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13.392 | Difusão Cultural |
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13.392.0040 | Promover a Cultura |
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2.108 | Manutenção do Departamento de Cultura |
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3.3.60.45 - 1063 | Outros auxílios financeiros a Pessoa Física | 663.616,45 |
3.3.60.45 - 1063 | Subvenções Econômicas | 663.616,45 |
3.3.90.39 - 1063 | Outros Serviços de terceiro - Pessoa Jurídica | 33.746,13 |
Total | 1.360.979,03 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.