Lei Ordinária nº 6.336, de 30 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6336

2024

30 de Agosto de 2024

Autoriza a abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 1.360.979,03 (um milhão, trezentos e sessenta mil, novecentos e setenta e nove reais e três centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de nova fonte de recurso e decrédito especial no orçamento do exercício de 2024,no valor de R$ 1.360.979,03 (um milhão, trezentos esessenta mil, novecentos e setenta e nove reais e trêscentavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovoue eu, Prefeita em exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de nova fonte de recurso e decrédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.360.979,03(um milhão, trezentos e sessenta mil, novecentos e setenta e nove reaise três centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        07

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

         

        07.04

        DEPARTAMENTO DE CULTURA

         

        13

        Cultura

         

        13.392

        Difusão Cultural

         

        13.392.0040

        Promover a Cultura

         

        2.108

        Manutenção do Departamento de Cultura

         

        3.3.60.45 - 1063

        Outros auxílios financeiros a Pessoa Física

        663.616,45

        3.3.60.45 - 1063

        Subvenções Econômicas

        663.616,45

        3.3.90.39 - 1063

        Outros Serviços de terceiro - Pessoa Jurídica

        33.746,13

         

        Total

        1.360.979,03

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presenteLei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadaçãodo exercício de 2024, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            1063

            Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei Federal nº 14.399/2022

            1.360.979,03

             

            Total

            1.360.979,03

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustesnecessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º desetembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pelaLei nº 6.115, de 14 de julho de 2023, e na Lei Orçamentária Anual,instituída pela Lei nº 6.214, de 27 de dezembro de 2023.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete da Prefeita do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                  ANGELA PADOAN
                  Prefeita em Exercício



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.