Substitutivo nº 4 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Substitutivo

Ano

2024

Número

4

Data de Apresentação

20/09/2024

Número do Protocolo

2646

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 4/2024

Outras Informações

Apelido

Altera dispositivos da lei dos food trucks

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Altera dispositivos da lei dos food trucks

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 38, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivos da Lei nº 4.871, de 21 de setembro de 2016, a qual dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em trailers, vans e veículos similares – food trucks.

Indexação

O presente substitutivo tem como objetivo alterar e incluir dispositivos na Lei nº 4.871, de 21 de setembro de 2016, que regula a comercialização de alimentos em trailers, vans e veículos similares (food trucks).

A alteração proposta no art. 5º visa estabelecer que o comércio de alimentos poderá ser realizado apenas por pessoas jurídicas que não possuam outro estabelecimento comercial ou de serviços no Município. Essa medida busca evitar a concorrência desleal entre os proprietários de food trucks e os estabelecimentos já consolidados.

Quanto à modificação do inciso II do art. 10, a proposta de redução da distância permitida para a instalação de food trucks de 150 (cento e cinquenta) metros para 75 (setenta e cinco) metros visa viabilizar a concessão de licenças, especialmente em áreas centrais da cidade, onde a restrição atual tem dificultado a atuação de novos empreendedores. A distância de 75 (setenta e cinco) metros é considerada suficiente para evitar a concorrência desleal entre os diferentes tipos de comércio de alimentos.

Por fim, a inclusão do art. 6º-A tem o intuito de regular a quantidade de licenças para o comércio de alimentos através de food trucks, estabelecendo um limite baseado em Decreto regulamentador, em consonância com a Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, que disciplina o exercício do comércio ambulante.

Observação

Protocolo: 2646/2024, Data Protocolo: 20/09/2024 - Horário: 14:07:23