Projeto de Lei Ordinária nº 148 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
148
Data de Apresentação
01/10/2024
Número do Protocolo
2728
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 148/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
distribuição gratuita de abafadores auditivos
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
distribuição gratuita de abafadores auditivos para crianças com hipersensibilidade a ruídos
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a distribuição gratuita de abafadores auditivos para crianças com hipersensibilidade a ruídos matriculadas em escolas públicas e para beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais.
Indexação
Distribuição gratuita de abafadores auditivos para crianças com hipersensibilidade a ruídos, diagnosticadas com transtornos sensoriais, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculadas em escolas públicas e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fica garantida a distribuição gratuita de abafadores auditivos, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade do equipamento, às seguintes crianças:
I - matriculadas em escolas públicas que apresentem hipersensibilidade auditiva associada a transtornos do espectro autista, deficiência sensorial ou outros transtornos relacionados, mediante laudo médico;
II - cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), independentemente da natureza da escola frequentada, desde que comprovada a necessidade por laudo médico.
Fica garantida a distribuição gratuita de abafadores auditivos, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade do equipamento, às seguintes crianças:
I - matriculadas em escolas públicas que apresentem hipersensibilidade auditiva associada a transtornos do espectro autista, deficiência sensorial ou outros transtornos relacionados, mediante laudo médico;
II - cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), independentemente da natureza da escola frequentada, desde que comprovada a necessidade por laudo médico.
Observação