Projeto de Lei Ordinária nº 154 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

154

Data de Apresentação

21/10/2024

Número do Protocolo

2831

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 154/2024

Outras Informações

Apelido

Secretaria de Políticas para as Mulheres

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Extingue o cargo de Assessor(a) Jurídico(a) da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

61

Ano

2024

Local de Origem

Poder Executivo

Data

21/10/2024

Dados Textuais

Ementa

Extingue o cargo de Assessor(a) Jurídico(a) da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.

Indexação

Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, constante da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, criado pela Lei nº 6.117, de 14 de agosto de 2023, que alterou a Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016.
Exposição de motivos:
1. As atividades exercidas pelo cargo de Assessor(a) Jurídico(a) na Secretaria de Políticas para as Mulheres são similares às desempenhadas pelos Procuradores Municipais. Tal situação fere o princípio da eficiência administrativa, uma vez que as funções jurídicas poderiam ser centralizadas na Procuradoria-Geral do Município, evitando redundâncias.
2. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Prejulgado nº 6, estabelece que cargos de assessoramento jurídico em órgãos municipais devem estar diretamente vinculados à autoridade máxima do Poder Executivo, isto é, ao Prefeito Municipal. A manutenção de um cargo jurídico em uma secretaria específica contraria essa orientação.
3. O Ministério Público tem atuado de forma incisiva na fiscalização de cargos jurídicos em secretarias municipais, recomendando a adequação às orientações legais, inclusive quanto à regularização de cargos irregulares. A extinção do cargo em questão alinha o Município às
boas práticas administrativas.
4. A extinção do cargo trará economia aos cofres públicos, sem comprometer o atendimento das demandas jurídicas da Secretaria de Políticas para as Mulheres, que continuarão a ser atendidas pela Procuradoria-Geral do Município.
A extinção do cargo é, portanto, medida de economicidade, eficiência e conformidade legal, sem prejudicar a execução das políticas públicas voltadas às mulheres no Município de Pato Branco.

Observação

Protocolo: 2831/2024, Data Protocolo: 21/10/2024 - Horário: 17:20:13