Projeto de Lei Ordinária nº 154 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
154
Data de Apresentação
21/10/2024
Número do Protocolo
2831
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 154/2024
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Extingue o cargo de Assessor(a) Jurídico(a) da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
61
Ano
2024
Local de Origem
Poder Executivo
Data
21/10/2024
Dados Textuais
Ementa
Extingue o cargo de Assessor(a) Jurídico(a) da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.
Indexação
Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, constante da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, criado pela Lei nº 6.117, de 14 de agosto de 2023, que alterou a Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016.
Exposição de motivos:
1. As atividades exercidas pelo cargo de Assessor(a) Jurídico(a) na Secretaria de Políticas para as Mulheres são similares às desempenhadas pelos Procuradores Municipais. Tal situação fere o princípio da eficiência administrativa, uma vez que as funções jurídicas poderiam ser centralizadas na Procuradoria-Geral do Município, evitando redundâncias.
2. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Prejulgado nº 6, estabelece que cargos de assessoramento jurídico em órgãos municipais devem estar diretamente vinculados à autoridade máxima do Poder Executivo, isto é, ao Prefeito Municipal. A manutenção de um cargo jurídico em uma secretaria específica contraria essa orientação.
3. O Ministério Público tem atuado de forma incisiva na fiscalização de cargos jurídicos em secretarias municipais, recomendando a adequação às orientações legais, inclusive quanto à regularização de cargos irregulares. A extinção do cargo em questão alinha o Município às
boas práticas administrativas.
4. A extinção do cargo trará economia aos cofres públicos, sem comprometer o atendimento das demandas jurídicas da Secretaria de Políticas para as Mulheres, que continuarão a ser atendidas pela Procuradoria-Geral do Município.
A extinção do cargo é, portanto, medida de economicidade, eficiência e conformidade legal, sem prejudicar a execução das políticas públicas voltadas às mulheres no Município de Pato Branco.
Exposição de motivos:
1. As atividades exercidas pelo cargo de Assessor(a) Jurídico(a) na Secretaria de Políticas para as Mulheres são similares às desempenhadas pelos Procuradores Municipais. Tal situação fere o princípio da eficiência administrativa, uma vez que as funções jurídicas poderiam ser centralizadas na Procuradoria-Geral do Município, evitando redundâncias.
2. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Prejulgado nº 6, estabelece que cargos de assessoramento jurídico em órgãos municipais devem estar diretamente vinculados à autoridade máxima do Poder Executivo, isto é, ao Prefeito Municipal. A manutenção de um cargo jurídico em uma secretaria específica contraria essa orientação.
3. O Ministério Público tem atuado de forma incisiva na fiscalização de cargos jurídicos em secretarias municipais, recomendando a adequação às orientações legais, inclusive quanto à regularização de cargos irregulares. A extinção do cargo em questão alinha o Município às
boas práticas administrativas.
4. A extinção do cargo trará economia aos cofres públicos, sem comprometer o atendimento das demandas jurídicas da Secretaria de Políticas para as Mulheres, que continuarão a ser atendidas pela Procuradoria-Geral do Município.
A extinção do cargo é, portanto, medida de economicidade, eficiência e conformidade legal, sem prejudicar a execução das políticas públicas voltadas às mulheres no Município de Pato Branco.
Observação