Projeto de Resolução nº 9 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2024
Número
9
Data de Apresentação
05/12/2024
Número do Protocolo
3454
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 9/2024
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito - CEI - Autopromoção
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Aprova o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito instituída pela Portaria nº 37, de 5 de junho de 2024.
Indexação
Aprova o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito - CEI, instituída pela Portaria nº 37, de 5 de junho de 2024, com a finalidade de apurar comumentes autopromoções praticadas pelo Prefeito Robson Cantu, e por agentes públicos do Município de Pato Branco.
6. Conclusão
Com base nos documentos e depoimentos analisados, a CEI conclui que: as acusações presentes na denúncia não possuem fundamentação suficiente para caracterizar irregularidades. As publicações realizadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Pato Branco possuem caráter institucional, não configurando promoção pessoal dos gestores, secretários ou servidores públicos, conforme analisado no material apresentado.
No caso dos outdoors, a Prefeitura esclareceu que o equívoco foi resultado de uma falha na interpretação do material enviado para impressão e, ao constatar o erro, tomou providências imediatas para removê-los, demonstrando diligência e boa-fé na correção do problema.
Quanto à alegação de que o prefeito compartilha as publicações institucionais do Município em sua rede social pessoal, não há qualquer irregularidade nisso, uma vez que se trata de um direito de qualquer cidadão, inclusive do próprio prefeito. Portanto, as práticas descritas
no texto não configuram uso indevido de recursos públicos nem promoção pessoal, mas sim ações compatíveis com a transparência e publicidade institucional.
Relatório Final disponível em *Documento Acessório*.
O relatório final teve voto contrário dos vereadores Claudemir Zanco - PL e Romulo Faggion - União Brasil.
6. Conclusão
Com base nos documentos e depoimentos analisados, a CEI conclui que: as acusações presentes na denúncia não possuem fundamentação suficiente para caracterizar irregularidades. As publicações realizadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Pato Branco possuem caráter institucional, não configurando promoção pessoal dos gestores, secretários ou servidores públicos, conforme analisado no material apresentado.
No caso dos outdoors, a Prefeitura esclareceu que o equívoco foi resultado de uma falha na interpretação do material enviado para impressão e, ao constatar o erro, tomou providências imediatas para removê-los, demonstrando diligência e boa-fé na correção do problema.
Quanto à alegação de que o prefeito compartilha as publicações institucionais do Município em sua rede social pessoal, não há qualquer irregularidade nisso, uma vez que se trata de um direito de qualquer cidadão, inclusive do próprio prefeito. Portanto, as práticas descritas
no texto não configuram uso indevido de recursos públicos nem promoção pessoal, mas sim ações compatíveis com a transparência e publicidade institucional.
Relatório Final disponível em *Documento Acessório*.
O relatório final teve voto contrário dos vereadores Claudemir Zanco - PL e Romulo Faggion - União Brasil.
Observação
Norma Jurídica Relacionada