Projeto de Resolução nº 9 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2024

Número

9

Data de Apresentação

05/12/2024

Número do Protocolo

3454

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 9/2024

Outras Informações

Apelido

Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito - CEI - Autopromoção

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Aprova o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito instituída pela Portaria nº 37, de 5 de junho de 2024.

Indexação

Aprova o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito - CEI, instituída pela Portaria nº 37, de 5 de junho de 2024, com a finalidade de apurar comumentes autopromoções praticadas pelo Prefeito Robson Cantu, e por agentes públicos do Município de Pato Branco.

6. Conclusão
Com base nos documentos e depoimentos analisados, a CEI conclui que: as acusações presentes na denúncia não possuem fundamentação suficiente para caracterizar irregularidades. As publicações realizadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Pato Branco possuem caráter institucional, não configurando promoção pessoal dos gestores, secretários ou servidores públicos, conforme analisado no material apresentado.
No caso dos outdoors, a Prefeitura esclareceu que o equívoco foi resultado de uma falha na interpretação do material enviado para impressão e, ao constatar o erro, tomou providências imediatas para removê-los, demonstrando diligência e boa-fé na correção do problema.
Quanto à alegação de que o prefeito compartilha as publicações institucionais do Município em sua rede social pessoal, não há qualquer irregularidade nisso, uma vez que se trata de um direito de qualquer cidadão, inclusive do próprio prefeito. Portanto, as práticas descritas
no texto não configuram uso indevido de recursos públicos nem promoção pessoal, mas sim ações compatíveis com a transparência e publicidade institucional.


Relatório Final disponível em *Documento Acessório*.
O relatório final teve voto contrário dos vereadores Claudemir Zanco - PL e Romulo Faggion - União Brasil.

Observação

Protocolo: 3454/2024, Data Protocolo: 05/12/2024 - Horário: 16:15:37
Data Votação: 9 de Dezembro de 2024
11 de Dezembro de 2024