Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
18
Data de Apresentação
31/01/2025
Número do Protocolo
88
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 18/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Plano Municipal pela Primeira Infância no Municípi
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Pato Branco
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Pato Branco, de forma intersetorial, e dá outras providências.
Indexação
Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Pato Branco.
O plano deverá ser elaborado, implementado, regulamentado, monitorado e avaliado de forma intersetorial , por meio de um comitê Municipal de Gestão Intersetorial, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no Plano Nacional pela Primeira Infância e no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), a partir do ano de 2025.
Fica a cargo do poder Executivo Municipal determinar a secretaria responsável pela articulação e instituição do Comitê Intersetorial.
O PMPI tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos de idade, por meio da articulação intersetorial de políticas públicas que garantam a prioridade absoluta e a proteção integral dos seus direitos fundamentais, respeitando suas singularidades e necessidades específicas.
A definição de um prazo de vigência de quatro (4) anos, com revisões a cada dois (2) anos, permite a avaliação contínua das metas e ações, assegurando a adaptação do plano às demandas locais e a manutenção de sua relevância.
O plano deverá ser elaborado, implementado, regulamentado, monitorado e avaliado de forma intersetorial , por meio de um comitê Municipal de Gestão Intersetorial, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no Plano Nacional pela Primeira Infância e no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), a partir do ano de 2025.
Fica a cargo do poder Executivo Municipal determinar a secretaria responsável pela articulação e instituição do Comitê Intersetorial.
O PMPI tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos de idade, por meio da articulação intersetorial de políticas públicas que garantam a prioridade absoluta e a proteção integral dos seus direitos fundamentais, respeitando suas singularidades e necessidades específicas.
A definição de um prazo de vigência de quatro (4) anos, com revisões a cada dois (2) anos, permite a avaliação contínua das metas e ações, assegurando a adaptação do plano às demandas locais e a manutenção de sua relevância.
Observação