Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
26
Data de Apresentação
06/02/2025
Número do Protocolo
157
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 26/2025
Outras Informações
Apelido
Revoga a doação de imóvel - Karina Indústria
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Revoga a doação de imóvel a empresa Karina Indústria de Alimentos Ltda.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
5
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
06/02/2025
Dados Textuais
Ementa
Revoga a doação autorizada pela Lei nº 3.665, de 30 de agosto de 2011, e o art. 2º da Lei nº 2.887, de 18 de dezembro de 2007, que autorizaram a doação de imóvel à empresa Karina Indústria de Alimentos Ltda.
Indexação
Revoga a doação de imóvel autorizada pela Lei nº 3.665, de 30 de agosto de 2011, à empresa Karina Indústria de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.182.938/0001-44.
Revoga o art. 2º da Lei nº 2.887, de 18 de dezembro de 2007.
"Fica a área de 5.400,12m² (cinco mil, quatrocentos metros e doze centímetros quadrados), pertencente ao Imóvel Rural Lote nº 07 (sete) do Núcleo Bom Retiro, situado no Município de Pato Branco, constante da Matrícula nº 3.930, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$ 108.002,40 (cento e oito mil, dois reais e quarenta centavos), reservada pelo período de 2 (dois) anos, contados da publicação da presente lei, para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades industriais e dela necessite para tanto."
Revoga o art. 2º da Lei nº 2.887, de 18 de dezembro de 2007.
"Fica a área de 5.400,12m² (cinco mil, quatrocentos metros e doze centímetros quadrados), pertencente ao Imóvel Rural Lote nº 07 (sete) do Núcleo Bom Retiro, situado no Município de Pato Branco, constante da Matrícula nº 3.930, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$ 108.002,40 (cento e oito mil, dois reais e quarenta centavos), reservada pelo período de 2 (dois) anos, contados da publicação da presente lei, para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades industriais e dela necessite para tanto."
Observação
Norma Jurídica Relacionada