Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

32

Data de Apresentação

12/02/2025

Número do Protocolo

237

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 32/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam expressão de apologia ao crime ou uso drogas

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.

Indexação

Fica vedada a contratação, pelo Poder Público Municipal, de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que, no decorrer da apresentação, contenham expressões que promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Os pais ou responsáveis legais serão corresponsáveis quanto à presença de menores de idade em eventos privados que contenham conteúdo incompatível com sua classificação indicativa.
Nos contratos celebrados pela Administração Pública Municipal para a realização de shows, apresentações artísticas ou eventos de qualquer natureza acessíveis ao público infantojuvenil, deverá constar cláusula expressa de vedação à apologia ao crime organizado e ao uso de drogas.
O descumprimento da cláusula referida no caput acarretará a rescisão do contrato, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a imposição de multa equivalente a 100% do valor contratual, a ser revertida ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pato Branco.
Qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública poderá denunciar o descumprimento desta Lei à Prefeitura de Pato Branco, por meio da Ouvidoria Municipal.
O auto de infração e a imposição da multa prevista no § 1º poderão ser lavrados pelos órgãos competentes da Prefeitura de Pato Branco, bem como por instituições conveniadas, como a Polícia Civil e a Polícia Militar.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Observação

Protocolo: 237/2025, Data Protocolo: 12/02/2025 - Horário: 18:27:10
Data Votação: 28 de Abril de 2025
30 de Abril de 2025