Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
32
Data de Apresentação
12/02/2025
Número do Protocolo
237
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 32/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam expressão de apologia ao crime ou uso drogas
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.
Indexação
Fica vedada a contratação, pelo Poder Público Municipal, de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que, no decorrer da apresentação, contenham expressões que promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Os pais ou responsáveis legais serão corresponsáveis quanto à presença de menores de idade em eventos privados que contenham conteúdo incompatível com sua classificação indicativa.
Nos contratos celebrados pela Administração Pública Municipal para a realização de shows, apresentações artísticas ou eventos de qualquer natureza acessíveis ao público infantojuvenil, deverá constar cláusula expressa de vedação à apologia ao crime organizado e ao uso de drogas.
O descumprimento da cláusula referida no caput acarretará a rescisão do contrato, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a imposição de multa equivalente a 100% do valor contratual, a ser revertida ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pato Branco.
Qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública poderá denunciar o descumprimento desta Lei à Prefeitura de Pato Branco, por meio da Ouvidoria Municipal.
O auto de infração e a imposição da multa prevista no § 1º poderão ser lavrados pelos órgãos competentes da Prefeitura de Pato Branco, bem como por instituições conveniadas, como a Polícia Civil e a Polícia Militar.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Os pais ou responsáveis legais serão corresponsáveis quanto à presença de menores de idade em eventos privados que contenham conteúdo incompatível com sua classificação indicativa.
Nos contratos celebrados pela Administração Pública Municipal para a realização de shows, apresentações artísticas ou eventos de qualquer natureza acessíveis ao público infantojuvenil, deverá constar cláusula expressa de vedação à apologia ao crime organizado e ao uso de drogas.
O descumprimento da cláusula referida no caput acarretará a rescisão do contrato, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a imposição de multa equivalente a 100% do valor contratual, a ser revertida ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pato Branco.
Qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública poderá denunciar o descumprimento desta Lei à Prefeitura de Pato Branco, por meio da Ouvidoria Municipal.
O auto de infração e a imposição da multa prevista no § 1º poderão ser lavrados pelos órgãos competentes da Prefeitura de Pato Branco, bem como por instituições conveniadas, como a Polícia Civil e a Polícia Militar.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Observação
Norma Jurídica Relacionada