Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

35

Data de Apresentação

17/02/2025

Número do Protocolo

293

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 35/2025

Outras Informações

Apelido

estacionamento preferencial transtorno oculto

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno oculto

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Disponibiliza vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno oculto.

Indexação

Disponibiliza vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno oculto.
O Município de Pato Branco disponibilizará vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno oculto. As vagas serão devidamente sinalizadas e reservadas em locais estratégicos e de fácil acesso, em conformidade com a legislação de trânsito e as normas municipais pertinentes.
Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com transtorno oculto aquela cuja deficiência não é imediatamente identificável e que afeta significativamente sua vida cotidiana, tais como:
I - surdez;
II - transtorno do espectro autista (TEA);
III - câncer;
IV - asma;
V - transtorno de ansiedade;
VI - anosmia (perda do olfato);
VII - transtorno bipolar;
VIII - epilepsia;
IX - fibrose cística;
X - fibromialgia; e
XI - esclerose múltipla.
O reconhecimento da condição de pessoa com transtorno oculto para fins de usufruto das vagas preferenciais dependerá da apresentação de laudo médico expedido por profissional habilitado.
Para utilização das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados, a pessoa com transtorno oculto deverá providenciar o cadastramento, junto ao Departamento de Trânsito (Depatran), de um único veículo do qual seja proprietária ou utilizado para sua condução, a fim de obter a Autorização Especial.
As instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais que realizam recebimento de contas deverão incluir as pessoas com transtornos ocultos no atendimento preferencial.
Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Pato Branco deverão disponibilizar filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtornos ocultos devidamente identificadas com o Cartão de Identificação.

Observação

Protocolo: 293/2025, Data Protocolo: 17/02/2025 - Horário: 18:28:59