Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
35
Data de Apresentação
17/02/2025
Número do Protocolo
293
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 35/2025
Matéria Anexada
- Projeto de Lei Ordinária nº 90 de 2024
- Requerimento nº 332 de 2025
- Ofício Resposta às Proposições nº 141 de 2025
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 55 de 2025
- Emenda nº 23 de 2025
- Emenda nº 24 de 2025
- Emenda nº 25 de 2025
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 45 de 2025
- Requerimento nº 564 de 2025
- Ofício Resposta às Proposições nº 242 de 2025
- Requerimento nº 622 de 2025
Outras Informações
Apelido
estacionamento preferencial transtorno oculto
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno oculto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Disponibiliza vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno oculto.
Indexação
Disponibiliza vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno oculto.
O Município de Pato Branco disponibilizará vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno oculto. As vagas serão devidamente sinalizadas e reservadas em locais estratégicos e de fácil acesso, em conformidade com a legislação de trânsito e as normas municipais pertinentes.
Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com transtorno oculto aquela cuja deficiência não é imediatamente identificável e que afeta significativamente sua vida cotidiana, tais como:
I - surdez;
II - transtorno do espectro autista (TEA);
III - câncer;
IV - asma;
V - transtorno de ansiedade;
VI - anosmia (perda do olfato);
VII - transtorno bipolar;
VIII - epilepsia;
IX - fibrose cística;
X - fibromialgia; e
XI - esclerose múltipla.
O reconhecimento da condição de pessoa com transtorno oculto para fins de usufruto das vagas preferenciais dependerá da apresentação de laudo médico expedido por profissional habilitado.
Para utilização das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados, a pessoa com transtorno oculto deverá providenciar o cadastramento, junto ao Departamento de Trânsito (Depatran), de um único veículo do qual seja proprietária ou utilizado para sua condução, a fim de obter a Autorização Especial.
As instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais que realizam recebimento de contas deverão incluir as pessoas com transtornos ocultos no atendimento preferencial.
Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Pato Branco deverão disponibilizar filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtornos ocultos devidamente identificadas com o Cartão de Identificação.
O Município de Pato Branco disponibilizará vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno oculto. As vagas serão devidamente sinalizadas e reservadas em locais estratégicos e de fácil acesso, em conformidade com a legislação de trânsito e as normas municipais pertinentes.
Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com transtorno oculto aquela cuja deficiência não é imediatamente identificável e que afeta significativamente sua vida cotidiana, tais como:
I - surdez;
II - transtorno do espectro autista (TEA);
III - câncer;
IV - asma;
V - transtorno de ansiedade;
VI - anosmia (perda do olfato);
VII - transtorno bipolar;
VIII - epilepsia;
IX - fibrose cística;
X - fibromialgia; e
XI - esclerose múltipla.
O reconhecimento da condição de pessoa com transtorno oculto para fins de usufruto das vagas preferenciais dependerá da apresentação de laudo médico expedido por profissional habilitado.
Para utilização das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados, a pessoa com transtorno oculto deverá providenciar o cadastramento, junto ao Departamento de Trânsito (Depatran), de um único veículo do qual seja proprietária ou utilizado para sua condução, a fim de obter a Autorização Especial.
As instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais que realizam recebimento de contas deverão incluir as pessoas com transtornos ocultos no atendimento preferencial.
Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Pato Branco deverão disponibilizar filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtornos ocultos devidamente identificadas com o Cartão de Identificação.
Observação