Emenda nº 25 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
25
Data de Apresentação
30/05/2025
Número do Protocolo
1646
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Modifica os artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Projeto de Lei n.º 35/2025, que passam a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1º O Município de Pato Branco disponibilizará vagas de estacionamento preferencial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Parágrafo único. As vagas referidas no caput deste artigo serão devidamente sinalizadas e reservadas em locais estratégicos e de fácil acesso, em conformidade com a legislação de trânsito e as normas municipais pertinentes.
Art. 3º O reconhecimento da condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA para fins de usufruto das vagas preferenciais dependerá da apresentação de laudo médico expedido por profissional habilitado.
Art. 4º Será emitido um Cartão de Identificação para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, mediante requerimento e apresentação dos seguintes documentos:
I- cópia da Carteira de Identidade;
(...)
Modifica os artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Projeto de Lei n.º 35/2025, que passam a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1º O Município de Pato Branco disponibilizará vagas de estacionamento preferencial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Parágrafo único. As vagas referidas no caput deste artigo serão devidamente sinalizadas e reservadas em locais estratégicos e de fácil acesso, em conformidade com a legislação de trânsito e as normas municipais pertinentes.
Art. 3º O reconhecimento da condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA para fins de usufruto das vagas preferenciais dependerá da apresentação de laudo médico expedido por profissional habilitado.
Art. 4º Será emitido um Cartão de Identificação para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, mediante requerimento e apresentação dos seguintes documentos:
I- cópia da Carteira de Identidade;
(...)
Indexação
Observação