Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
38
Data de Apresentação
21/02/2025
Número do Protocolo
363
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 38/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito especial
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito especial
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
10
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
20/02/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 287.605,70 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta centavos) e dá outras providências.
Indexação
Abertura de crédito especial no orçamento geral do Município no valor de R$ 287.605,70 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta centavos), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os recursos são referentes aos saldos remanescentes de superávit financeiro de fontes vinculadas, do exercício de 2024, e do excesso de arrecadação do exercício de 2025, relativos aos rendimentos das aplicações financeiras dos recursos. Os créditos serão destinados para execução das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social dentro do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Salientamos que a abertura de crédito foi encaminhada e apreciada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, o qual aprovou a reprogramação dos saldos de superávit, conforme Resolução nº 04/2025.
Os recursos são referentes aos saldos remanescentes de superávit financeiro de fontes vinculadas, do exercício de 2024, e do excesso de arrecadação do exercício de 2025, relativos aos rendimentos das aplicações financeiras dos recursos. Os créditos serão destinados para execução das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social dentro do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Salientamos que a abertura de crédito foi encaminhada e apreciada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, o qual aprovou a reprogramação dos saldos de superávit, conforme Resolução nº 04/2025.
Observação
Norma Jurídica Relacionada