Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
40
Data de Apresentação
21/02/2025
Número do Protocolo
394
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 40/2025
Outras Informações
Apelido
Semana da Capoeira
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Fica instituída, no Município de Pato Branco, a Semana da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 3 de agosto, data em que se celebra o Dia do Capoeirista.
O objetivo da Semana da Capoeira é valorizar, difundir e incentivar a prática da capoeira como expressão cultural, esportiva e histórica, promovendo sua inclusão no contexto educacional, social e turístico.
O objetivo da Semana da Capoeira é valorizar, difundir e incentivar a prática da capoeira como expressão cultural, esportiva e histórica, promovendo sua inclusão no contexto educacional, social e turístico.
Observação
Norma Jurídica Relacionada