Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

41

Data de Apresentação

25/02/2025

Número do Protocolo

433

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 41/2025

Outras Informações

Apelido

Pagamento via QR Code nas notificações de tarifa

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Depatran.

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran).

Indexação

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran).
Fica obrigatória a inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito (Depatran).
As notificações de tarifa de pós-utilização deverão conter QR Code em local visível, acompanhado de instruções claras sobre o procedimento de pagamento.
O Depatran terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para adequar os avisos de infração às disposições aqui estabelecidas.
O Estacionamento Regulamentado (Estar) está regulamentado conforme DECRETO Nº 9.687, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 - Dispõe sobre o estacionamento regulamentado (Estar)no Município de Pato Branco e dá outras providências.

Observação

Protocolo: 433/2025, Data Protocolo: 25/02/2025 - Horário: 18:40:05
Data Votação: 12 de Maio de 2025
14 de Maio de 2025