Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
41
Data de Apresentação
25/02/2025
Número do Protocolo
433
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 41/2025
Outras Informações
Apelido
Pagamento via QR Code nas notificações de tarifa
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Depatran.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran).
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran).
Fica obrigatória a inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito (Depatran).
As notificações de tarifa de pós-utilização deverão conter QR Code em local visível, acompanhado de instruções claras sobre o procedimento de pagamento.
O Depatran terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para adequar os avisos de infração às disposições aqui estabelecidas.
O Estacionamento Regulamentado (Estar) está regulamentado conforme DECRETO Nº 9.687, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 - Dispõe sobre o estacionamento regulamentado (Estar)no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Fica obrigatória a inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito (Depatran).
As notificações de tarifa de pós-utilização deverão conter QR Code em local visível, acompanhado de instruções claras sobre o procedimento de pagamento.
O Depatran terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para adequar os avisos de infração às disposições aqui estabelecidas.
O Estacionamento Regulamentado (Estar) está regulamentado conforme DECRETO Nº 9.687, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 - Dispõe sobre o estacionamento regulamentado (Estar)no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Observação
Norma Jurídica Relacionada