Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
45
Data de Apresentação
11/03/2025
Número do Protocolo
544
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 45/2025
Matéria Anexada
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 48 de 2025
- Requerimento nº 443 de 2025
- Ofício Resposta às Proposições nº 164 de 2025
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 69 de 2025
- Requerimento nº 742 de 2025
- Ofício Resposta às Proposições nº 317 de 2025
- Requerimento nº 850 de 2025
- Ofício Resposta às Proposições nº 416 de 2025
- Ofício Resposta às Proposições nº 432 de 2025
- Requerimento nº 940 de 2025
Outras Informações
Apelido
Isenção de tributos
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Programa de Isenção do Pagamento de Tributos Municipais, destinado às entidades sem fins lucrativos declaradas de Utilidade Pública Municipal
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Isenção do Pagamento de Tributos Municipais para Entidades Declaradas de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.
Indexação
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Isenção do Pagamento de Tributos Municipais, destinado às entidades sem fins lucrativos declaradas de Utilidade Pública Municipal, mediante requerimento e comprovação dos requisitos estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentação.
A isenção poderá abranger os seguintes tributos municipais:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
II - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF);
III - Taxa de Vigilância Sanitária.
Poderão ser beneficiadas com a isenção as entidades de natureza assistencial, cultural, esportiva e de saúde, desde que atendam aos critérios previstos nesta Lei e nos regulamentos expedidos pelo Poder Executivo.
"isenção de tributos" "isenção de IPTU" "isenção de impostos" "entidades sem fins lucrativos" "entidades declaradas de utilidade pública municipal"
A isenção poderá abranger os seguintes tributos municipais:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
II - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF);
III - Taxa de Vigilância Sanitária.
Poderão ser beneficiadas com a isenção as entidades de natureza assistencial, cultural, esportiva e de saúde, desde que atendam aos critérios previstos nesta Lei e nos regulamentos expedidos pelo Poder Executivo.
"isenção de tributos" "isenção de IPTU" "isenção de impostos" "entidades sem fins lucrativos" "entidades declaradas de utilidade pública municipal"
Observação