Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

45

Data de Apresentação

11/03/2025

Número do Protocolo

544

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 45/2025

Outras Informações

Apelido

Isenção de tributos

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Programa de Isenção do Pagamento de Tributos Municipais, destinado às entidades sem fins lucrativos declaradas de Utilidade Pública Municipal

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Isenção do Pagamento de Tributos Municipais para Entidades Declaradas de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.

Indexação

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Isenção do Pagamento de Tributos Municipais, destinado às entidades sem fins lucrativos declaradas de Utilidade Pública Municipal, mediante requerimento e comprovação dos requisitos estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentação.
A isenção poderá abranger os seguintes tributos municipais:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
II - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF);
III - Taxa de Vigilância Sanitária.
Poderão ser beneficiadas com a isenção as entidades de natureza assistencial, cultural, esportiva e de saúde, desde que atendam aos critérios previstos nesta Lei e nos regulamentos expedidos pelo Poder Executivo.
"isenção de tributos" "isenção de IPTU" "isenção de impostos" "entidades sem fins lucrativos" "entidades declaradas de utilidade pública municipal"

Observação

Protocolo: 544/2025, Data Protocolo: 11/03/2025 - Horário: 17:24:30