Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

49

Data de Apresentação

14/03/2025

Número do Protocolo

588

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 49/2025

Outras Informações

Apelido

Reposição salarial servidores Poder Legislativo

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Reposição salarial servidores Poder Legislativo - 4,87%

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

Indexação

Fica concedida reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos incisos X e XI do Art. 37, da Constituição Federal, na ordem de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no período anual compreendido de março de 2024 à fevereiro de 2025, que serão acrescidos ao salário ou ao vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo-se aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
A reposição salarial (revisão geral anual) de que trata esta lei será concedida partir do mês de março de 2025, inclusive.

Observação

Protocolo: 588/2025, Data Protocolo: 14/03/2025 - Horário: 14:08:50
Data Votação: 18 de Março de 2025
19 de Março de 2025