Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
14/03/2025
Número do Protocolo
588
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 49/2025
Outras Informações
Apelido
Reposição salarial servidores Poder Legislativo
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Reposição salarial servidores Poder Legislativo - 4,87%
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
Indexação
Fica concedida reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos incisos X e XI do Art. 37, da Constituição Federal, na ordem de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no período anual compreendido de março de 2024 à fevereiro de 2025, que serão acrescidos ao salário ou ao vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo-se aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
A reposição salarial (revisão geral anual) de que trata esta lei será concedida partir do mês de março de 2025, inclusive.
A reposição salarial (revisão geral anual) de que trata esta lei será concedida partir do mês de março de 2025, inclusive.
Observação
Norma Jurídica Relacionada