Projeto de Lei Ordinária nº 151 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

151

Data de Apresentação

07/05/2019

Número do Protocolo

1399

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 151/2019

Matéria Principal

Outras Informações

Apelido

comércio ambulante

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

comércio ambulante

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, que disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco.

Indexação

(§ 2° Os equipamentos de tração mecânica que ocuparem parte da via pública deverão estar licenciados e emplacados, na forma da legislação de trânsito, não sendo necessária comprovação do ano de fabricação.” O pedido justifica-se diante da grande burocracia exigida aos vendedores ambulantes para concessão de alvarás. Ocorre que o Decreto nº 4908, de 1º de dezembro de 2005 regulamenta a Lei acima citada, determina outros requisitos para obtenção do licenciamento, os quais acredita-se que não sejam essenciais para o exercício da função. Um deles refere-se a certificado de licenciamento do veículo comprovando que o mesmo não foi fabricado há mais de dez anos, ocorre que, é contraditório esse requisito pois o veículo comercializará seus produtos parado em ponto específico da cidade, o que não oferece risco a população, ao contrário por exemplo de solicitar esse requisito a veículos do Transporte Público)

Observação

Protocolo: 1399/2019, Data Protocolo: 07/05/2019 - Horário: 15:26:19