Projeto de Lei Ordinária nº 151 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
151
Data de Apresentação
07/05/2019
Número do Protocolo
1399
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 151/2019
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
comércio ambulante
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
comércio ambulante
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, que disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco.
Indexação
(§ 2° Os equipamentos de tração mecânica que ocuparem parte da via pública deverão estar licenciados e emplacados, na forma da legislação de trânsito, não sendo necessária comprovação do ano de fabricação.” O pedido justifica-se diante da grande burocracia exigida aos vendedores ambulantes para concessão de alvarás. Ocorre que o Decreto nº 4908, de 1º de dezembro de 2005 regulamenta a Lei acima citada, determina outros requisitos para obtenção do licenciamento, os quais acredita-se que não sejam essenciais para o exercício da função. Um deles refere-se a certificado de licenciamento do veículo comprovando que o mesmo não foi fabricado há mais de dez anos, ocorre que, é contraditório esse requisito pois o veículo comercializará seus produtos parado em ponto específico da cidade, o que não oferece risco a população, ao contrário por exemplo de solicitar esse requisito a veículos do Transporte Público)
Observação