Projeto de Resolução nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
25/03/2025
Número do Protocolo
713
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Regulamenta a exibição de imagens, vídeos,
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regulamenta a exibição de imagens, vídeos, áudios, documentos e outros materiais audiovisuais durante as sessões plenárias
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a regulamentação da exibição de imagens, vídeos, áudios, documentos e outros materiais audiovisuais durante as sessões plenárias da Câmara Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
A presente Resolução tem por objetivo regulamentar a utilização de equipamentos audiovisuais da Câmara Municipal de Pato Branco durante as sessões plenárias, estabelecendo diretrizes claras para a exibição de imagens, vídeos, áudios, documentos e outros materiais audiovisuais.
A regulamentação se faz necessária diante da demanda dos vereadores, convidados e cidadãos inscritos na Tribuna Livre para a utilização desses recursos, especialmente durante os espaços regimentais, como o grande expediente, explicações pessoais, lideranças partidárias e homenagens. A ausência de normas específicas para essa utilização pode gerar insegurança jurídica, bem como expor a Câmara Municipal a riscos de responsabilização indevida pelo conteúdo veiculado.
Ao estabelecer que a responsabilidade pelo material exibido é exclusiva do solicitante, a Resolução protege a instituição legislativa de eventuais implicações jurídicas, sejam elas relacionadas à veracidade das informações, ao respeito aos direitos autorais, à privacidade, à proteção de dados pessoais ou a outros aspectos legais. Essa medida resguarda a Câmara de eventuais alegações de omissão ou conivência com conteúdos que possam ser considerados inadequados, difamatórios, injuriosos ou que violem a legislação vigente.
Além disso, a normatização contribui para a organização dos trabalhos legislativos, garantindo que a exibição de materiais seja realizada de maneira transparente, eficiente e dentro das normas regimentais. Para isso, a Resolução prevê que os materiais sejam encaminhados com antecedência ao Setor de Apoio ao Plenário, preferencialmente pelo sistema 1Doc. No entanto, considerando que alguns arquivos audiovisuais podem ser de grande porte e ultrapassar os limites de envio por meio dessa plataforma, a Resolução permite que os materiais sejam armazenados no servidor de dados da Câmara Municipal, garantindo a viabilidade técnica da exibição sem comprometer a qualidade dos conteúdos.
Por fim, ao atribuir ao Presidente a competência de interromper a exibição de materiais que violem as disposições estabelecidas, a norma confere ao mesmo a devida autoridade para preservar a ordem e a legalidade dos trabalhos legislativos, garantindo que o uso dos equipamentos audiovisuais ocorra de forma ética, responsável e em conformidade com o interesse público.
Diante do exposto, a presente regulamentação se justifica como uma medida essencial para assegurar o bom funcionamento das sessões plenárias, prevenir eventuais responsabilizações indevidas da Câmara Municipal e garantir que o uso dos recursos audiovisuais ocorra de forma organizada, transparente e respeitosa, com soluções adequadas para a gestão técnica dos arquivos de grande porte.
A regulamentação se faz necessária diante da demanda dos vereadores, convidados e cidadãos inscritos na Tribuna Livre para a utilização desses recursos, especialmente durante os espaços regimentais, como o grande expediente, explicações pessoais, lideranças partidárias e homenagens. A ausência de normas específicas para essa utilização pode gerar insegurança jurídica, bem como expor a Câmara Municipal a riscos de responsabilização indevida pelo conteúdo veiculado.
Ao estabelecer que a responsabilidade pelo material exibido é exclusiva do solicitante, a Resolução protege a instituição legislativa de eventuais implicações jurídicas, sejam elas relacionadas à veracidade das informações, ao respeito aos direitos autorais, à privacidade, à proteção de dados pessoais ou a outros aspectos legais. Essa medida resguarda a Câmara de eventuais alegações de omissão ou conivência com conteúdos que possam ser considerados inadequados, difamatórios, injuriosos ou que violem a legislação vigente.
Além disso, a normatização contribui para a organização dos trabalhos legislativos, garantindo que a exibição de materiais seja realizada de maneira transparente, eficiente e dentro das normas regimentais. Para isso, a Resolução prevê que os materiais sejam encaminhados com antecedência ao Setor de Apoio ao Plenário, preferencialmente pelo sistema 1Doc. No entanto, considerando que alguns arquivos audiovisuais podem ser de grande porte e ultrapassar os limites de envio por meio dessa plataforma, a Resolução permite que os materiais sejam armazenados no servidor de dados da Câmara Municipal, garantindo a viabilidade técnica da exibição sem comprometer a qualidade dos conteúdos.
Por fim, ao atribuir ao Presidente a competência de interromper a exibição de materiais que violem as disposições estabelecidas, a norma confere ao mesmo a devida autoridade para preservar a ordem e a legalidade dos trabalhos legislativos, garantindo que o uso dos equipamentos audiovisuais ocorra de forma ética, responsável e em conformidade com o interesse público.
Diante do exposto, a presente regulamentação se justifica como uma medida essencial para assegurar o bom funcionamento das sessões plenárias, prevenir eventuais responsabilizações indevidas da Câmara Municipal e garantir que o uso dos recursos audiovisuais ocorra de forma organizada, transparente e respeitosa, com soluções adequadas para a gestão técnica dos arquivos de grande porte.
Observação
Norma Jurídica Relacionada