Emenda nº 20 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
20
Data de Apresentação
05/05/2025
Número do Protocolo
1298
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5
Modifica a redação do art. 20 do Projeto de Lei n.º52/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O inciso I, do art. 13, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe
sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 .............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
- .........................................................................................................................
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI" (NR)”.
Modifica a redação do art. 20 do Projeto de Lei n.º52/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O inciso I, do art. 13, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe
sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 .............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
- .........................................................................................................................
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI" (NR)”.
Indexação
Observação