Emenda nº 22 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

22

Data de Apresentação

12/05/2025

Número do Protocolo

1399

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime próprio

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:

    Modifica a redação do art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º........................................

    Art. 16. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
    § 1º A inviolabilidade de que trata o caput estende-se às manifestações realizadas em redes sociais, meios de comunicação de massa, entrevistas jornalísticas e demais formas de divulgação de pronunciamentos ou relatórios produzidos no âmbito da Câmara Municipal, independentemente do local de sua veiculação.
    § 2º Constitui infração ético-disciplinar a conduta de vereador que, por meio de redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação, ofender ou desrespeitar outro vereador no exercício do mandato, sujeitando-se às sanções previstas no Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, assegurados ....

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1399/2025, Data Protocolo: 12/05/2025 - Horário: 17:46:07
    Data Votação: 19 de Maio de 2025