Projeto de Lei Ordinária nº 96 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
96
Data de Apresentação
13/05/2025
Número do Protocolo
1419
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 96/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Avenida da Inovação
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Avenida da Inovação
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
24
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
13/05/2025
Dados Textuais
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.241, de 20 de novembro de 2018, que autorizou o Executivo Municipal a permutar imóveis para a implantação da Avenida da Inovação.
Indexação
Altera a Lei nº 5.241/2018, que originalmente autorizava a permuta de imóveis municipais com o objetivo de viabilizar a implantação da Avenida da Inovação. A alteração se faz necessária porque parte do imóvel anteriormente ofertado pelo Município passou a ser objeto de disputa judicial, impossibilitando a efetivação da permuta aprovada.
Dessa forma, o projeto substitui o imóvel originalmente oferecido (Lote nº 25 da Quadra nº 480) por cinco novos imóveis municipais, devidamente descritos e avaliados, permitindo nova permuta com o Sr. Nestor João Bertinato e sua esposa. Também acrescenta um novo artigo (1º-A) autorizando a permuta dos imóveis listados com o Lote nº 01 da Quadra nº 1.747, de propriedade dos particulares, avaliado em R$ 1.570.000,00.
O objetivo é regularizar a situação pendente e viabilizar a continuidade da implantação da obra pública, já que o impasse judicial impede a concretização da permuta original.
"permuta de imóveis" "Avenida da Inovação" "disputa judicial de imóvel" "desafetação de bens públicos"
Dessa forma, o projeto substitui o imóvel originalmente oferecido (Lote nº 25 da Quadra nº 480) por cinco novos imóveis municipais, devidamente descritos e avaliados, permitindo nova permuta com o Sr. Nestor João Bertinato e sua esposa. Também acrescenta um novo artigo (1º-A) autorizando a permuta dos imóveis listados com o Lote nº 01 da Quadra nº 1.747, de propriedade dos particulares, avaliado em R$ 1.570.000,00.
O objetivo é regularizar a situação pendente e viabilizar a continuidade da implantação da obra pública, já que o impasse judicial impede a concretização da permuta original.
"permuta de imóveis" "Avenida da Inovação" "disputa judicial de imóvel" "desafetação de bens públicos"
Observação