Projeto de Lei Ordinária nº 96 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

96

Data de Apresentação

13/05/2025

Número do Protocolo

1419

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 96/2025

Outras Informações

Apelido

Avenida da Inovação

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Avenida da Inovação

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

24

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

13/05/2025

Dados Textuais

Ementa

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.241, de 20 de novembro de 2018, que autorizou o Executivo Municipal a permutar imóveis para a implantação da Avenida da Inovação.

Indexação

Altera a Lei nº 5.241/2018, que originalmente autorizava a permuta de imóveis municipais com o objetivo de viabilizar a implantação da Avenida da Inovação. A alteração se faz necessária porque parte do imóvel anteriormente ofertado pelo Município passou a ser objeto de disputa judicial, impossibilitando a efetivação da permuta aprovada.

Dessa forma, o projeto substitui o imóvel originalmente oferecido (Lote nº 25 da Quadra nº 480) por cinco novos imóveis municipais, devidamente descritos e avaliados, permitindo nova permuta com o Sr. Nestor João Bertinato e sua esposa. Também acrescenta um novo artigo (1º-A) autorizando a permuta dos imóveis listados com o Lote nº 01 da Quadra nº 1.747, de propriedade dos particulares, avaliado em R$ 1.570.000,00.

O objetivo é regularizar a situação pendente e viabilizar a continuidade da implantação da obra pública, já que o impasse judicial impede a concretização da permuta original.

"permuta de imóveis" "Avenida da Inovação" "disputa judicial de imóvel" "desafetação de bens públicos"

Observação

Protocolo: 1419/2025, Data Protocolo: 13/05/2025 - Horário: 15:32:15