Emenda nº 33 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

33

Data de Apresentação

12/06/2025

Número do Protocolo

1788

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 2:
    Acresce o seguinte art. 52 ao Capítulo X do Projeto de Lei nº 99/2025, passando o atual art. 52 a ser o art. 53.”
    “Art. 52. O Poder Executivo deverá encaminhar, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, todos os seus anexos e demonstrativos
    orçamentários em formato de planilhas eletrônicas editáveis, elaboradas, preferencialmente, com software livre, contendo os dados estruturados em
    colunas que possibilitem sua leitura, análise e cruzamento de informações de forma automatizada.
    § 1º As planilhas deverão apresentar os dados de forma clara, organizada e compatível com os documentos oficiais em formato PDF, de modo a permitir a verificação da consistência das informações.
    § 2º As planilhas eletrônicas deverão ser disponibilizadas, simultaneamente ao envio do projeto ao Poder Legislativo, em meio digital e em local de fácil
    acesso no Portal da Transparência.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1788/2025, Data Protocolo: 12/06/2025 - Horário: 13:16:05
    Data Votação: 3 de Julho de 2025