Emenda nº 37 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

37

Data de Apresentação

12/06/2025

Número do Protocolo

1792

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
    Modifica a redação do § 1º do art. 3º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
    “Art. 3º...
    Parágrafo único. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal também observarão os princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme disposto no art. 1º, § 2º da Lei Federal n° 20.538, de 20 de abril de 2021, norteados pelos seguintes objetivos prioritários:
    I - direito à vida e à saúde;
    II - direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
    III - direito à convivência familiar e comunitária;
    IV - direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
    V - direito à profissionalização e à proteção no trabalho;
    VI - fortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1792/2025, Data Protocolo: 12/06/2025 - Horário: 13:19:47
    Data Votação: 3 de Julho de 2025