Emenda nº 40 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
40
Data de Apresentação
12/06/2025
Número do Protocolo
1795
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5:
Modifica a redação do caput do art. 11 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 11. Os recursos consignados no § 2º, do art. 10 desta Lei, bem como as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo, às emendas efetuadas pelo Poder Legislativo à proposta orçamentária, serão classificados na programação orçamentária “99.99.02.999.9999”, elemento de despesa “9.9.99.99 – Reserva de Contingência”. ”
Modifica a redação do caput do art. 11 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 11. Os recursos consignados no § 2º, do art. 10 desta Lei, bem como as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo, às emendas efetuadas pelo Poder Legislativo à proposta orçamentária, serão classificados na programação orçamentária “99.99.02.999.9999”, elemento de despesa “9.9.99.99 – Reserva de Contingência”. ”
Indexação
Observação