Emenda nº 41 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
41
Data de Apresentação
12/06/2025
Número do Protocolo
1796
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 6:
Modifica a redação do caput do art. 39 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 39. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Poder Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência serão destinados à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais serão identificados e anexados ao Projeto
de Lei do Plano Plurianual 2026 - 2029.”
Modifica a redação do caput do art. 39 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 39. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Poder Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência serão destinados à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais serão identificados e anexados ao Projeto
de Lei do Plano Plurianual 2026 - 2029.”
Indexação
Observação