Emenda nº 44 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

44

Data de Apresentação

12/06/2025

Número do Protocolo

1799

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 9:


    Modifica a redação do art. 49 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:


    “Art. 49. Para fins de atendimento do valor das emendas impositivas, será provisionado o percentual de 3% da receita corrente líquida junto à reserva de contingência de emendas impositivas.

    ...

    § 2º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas individuais será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores da Legislatura.

    ...

    § 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda impositiva que esteja em desacordo ao disposto nos § 9º e 10 do art. 166, da Constituição Federal, ou aos critérios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência de que trata o art. 11, desta Lei ”.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1799/2025, Data Protocolo: 12/06/2025 - Horário: 13:22:06
    Data Votação: 3 de Julho de 2025