Emenda nº 44 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
44
Data de Apresentação
12/06/2025
Número do Protocolo
1799
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 9:
Modifica a redação do art. 49 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 49. Para fins de atendimento do valor das emendas impositivas, será provisionado o percentual de 3% da receita corrente líquida junto à reserva de contingência de emendas impositivas.
...
§ 2º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas individuais será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores da Legislatura.
...
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda impositiva que esteja em desacordo ao disposto nos § 9º e 10 do art. 166, da Constituição Federal, ou aos critérios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência de que trata o art. 11, desta Lei ”.
Modifica a redação do art. 49 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 49. Para fins de atendimento do valor das emendas impositivas, será provisionado o percentual de 3% da receita corrente líquida junto à reserva de contingência de emendas impositivas.
...
§ 2º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas individuais será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores da Legislatura.
...
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda impositiva que esteja em desacordo ao disposto nos § 9º e 10 do art. 166, da Constituição Federal, ou aos critérios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência de que trata o art. 11, desta Lei ”.
Indexação
Observação