Emenda nº 54 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
54
Data de Apresentação
09/07/2025
Número do Protocolo
2092
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
O art. 6º do Projeto de Lei nº 39 de 2025, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada, preferencialmente, com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e administrativos já disponíveis no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo à estrutura orçamentária existente.”
O art. 6º do Projeto de Lei nº 39 de 2025, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada, preferencialmente, com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e administrativos já disponíveis no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo à estrutura orçamentária existente.”
Indexação
Observação