Emenda nº 60 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

60

Data de Apresentação

16/07/2025

Número do Protocolo

2156

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:

    O art. 1º do Projeto de Lei nº 109/2025 passa a vigorar acrescido do caput do art. 13 e caput do art. 14 da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

    “Art.1º ...

    Art. 13. Ao Departamento Administrativo, compete as atribuições relacionadas às atividades de administração, recepção, atendimento telefônico, informática, licitações, compras, almoxarifado, copa, limpeza, zeladoria, registros, movimentações e guarda de documentos do setor de recursos humanos, além de outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes encaminhadas pela Diretoria-Geral, cabendo especificamente:
    ...

    ...

    Art. 14. Ao Departamento Contábil compete as atribuições relacionadas a registros, controles, manutenção e elaboração de relatórios contábeis e de numerário, controle financeiro da tesouraria, controles e variações patrimoniais e orçamentárias, cabendo especificamente aos setores: (NR)”.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2156/2025, Data Protocolo: 16/07/2025 - Horário: 14:57:59
    Data Votação: 25 de Agosto de 2025