Emenda nº 61 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

61

Data de Apresentação

28/07/2025

Número do Protocolo

2173

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 1:
    Acrescenta o § 2º e § 3º ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 137/2025, passando a vigorar com o seguinte teor:
    “Art. 1º................................
    ...........................................
    “§ 2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser, obrigatoriamente e exclusivamente, aplicados nos objetos e obras descritos no Anexo I desta Lei.
    § 3º Qualquer alteração ou substituição dos objetos ou obras descritos no Anexo I desta Lei dependerá de nova autorização legislativa, mediante a apresentação e aprovação de Projeto de Lei específico.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2173/2025, Data Protocolo: 28/07/2025 - Horário: 16:43:15
    Data Votação: 30 de Julho de 2025