Projeto de Lei Ordinária nº 158 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

158

Data de Apresentação

16/05/2019

Número do Protocolo

1571

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 158/2019

Outras Informações

Apelido

Não aceitar cheques ou cartões como forma de pagam

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

obrigatoriedade dos estabelecimentos que não aceitarem cheques ou cartões como forma de pagamento a fixarem, em local visível, placa informativa

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que não aceitarem cheques ou cartões como forma de pagamento a fixarem, em local visível, placa informativa a respeito.

Indexação

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviço do Município de Pato Branco que não aceitarem cheques ou cartões como forma de pagamento ficam obrigados a fixarem, em local visível, próximo ao caixa e à entrada do estabelecimento, placa informativa a respeito, orientando aos clientes sobre as formas de pagamento admitidas no local.

Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, o estabelecimento será notificado para a devida regularização no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento da notificação.

Parágrafo único. Não havendo a regularização no prazo estipulado no caput deste artigo, será aplicada multa de 10 (dez) UFM (Unidade Fiscal do Município).

Art. 3º A fiscalização do previsto nesta Lei ficará a cargo do Setor de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Observação

Protocolo: 1571/2019, Data Protocolo: 16/05/2019 - Horário: 11:24:04