Emenda nº 22 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2019
Número
22
Data de Apresentação
16/05/2019
Número do Protocolo
1575
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do Parágrafo único do artigo 3º do Projeto de Lei n° 23/2019, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art 3º ...
§ 1º A análise qualitativa da água será efetuada por laboratório definido pela administração municipal, com acompanhamento e fiscalização da Vigilância Sanitária, no mínimo uma vez ao ano, mediante a emissão de laudo.
§ 2º O laudo deverá ter as devidas especificações quanto a qualidade e potabilidade da água e ser fixado nas unidades escolares e CMEIs para visualização e fiscalização dos órgãos competentes e, ainda, apontar a análise realizada em relação à possível contaminação por agrotóxicos.”
Modifica a redação do Parágrafo único do artigo 3º do Projeto de Lei n° 23/2019, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art 3º ...
§ 1º A análise qualitativa da água será efetuada por laboratório definido pela administração municipal, com acompanhamento e fiscalização da Vigilância Sanitária, no mínimo uma vez ao ano, mediante a emissão de laudo.
§ 2º O laudo deverá ter as devidas especificações quanto a qualidade e potabilidade da água e ser fixado nas unidades escolares e CMEIs para visualização e fiscalização dos órgãos competentes e, ainda, apontar a análise realizada em relação à possível contaminação por agrotóxicos.”
Indexação
Observação