Emenda nº 22 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

22

Data de Apresentação

16/05/2019

Número do Protocolo

1575

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
     
    Modifica a redação do Parágrafo único do artigo 3º do Projeto de Lei n° 23/2019, que passa a vigorar com o seguinte teor:

    “Art 3º ...

    § 1º A análise qualitativa da água será efetuada por laboratório definido pela administração municipal, com acompanhamento e fiscalização da Vigilância Sanitária, no mínimo uma vez ao ano, mediante a emissão de laudo.

    § 2º O laudo deverá ter as devidas especificações quanto a qualidade e potabilidade da água e ser fixado nas unidades escolares e CMEIs para visualização e fiscalização dos órgãos competentes e, ainda, apontar a análise realizada em relação à possível contaminação por agrotóxicos.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1575/2019, Data Protocolo: 16/05/2019 - Horário: 16:53:54