Emenda nº 69 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
69
Data de Apresentação
07/08/2025
Número do Protocolo
2284
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N.º 1: Modifica a redação do art. 1º do projeto de lei n.º 97/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º............................................
“Art. 78..........................................
.........................................................
§ 4º ................................................
§5º O fracionamento das férias deverá ser requerido pelo servidor até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao da fruição, devendo ser autorizado pela chefia imediata.
§ 6º ................................................"
Art. 1º............................................
“Art. 78..........................................
.........................................................
§ 4º ................................................
§5º O fracionamento das férias deverá ser requerido pelo servidor até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao da fruição, devendo ser autorizado pela chefia imediata.
§ 6º ................................................"
Indexação
Observação